A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil, alterando as Resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021. A liberalização das importações de biodiesel pelo Brasil poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros.
No Brasil, o biodiesel é utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel, em proporção, atualmente, de 12%, além de outros usos experimentais e de consumo próprio (para os dois últimos, já era permitida a importação).
Segundo a resolução aprovada, o volume importado de biodiesel, por cada distribuidor de combustíveis, estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória. Isso porque a Resolução ANP nº 857/2021 determina que os distribuidores deverão comprovar mensalmente aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.
A medida da ANP segue diretriz do Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a ANP regulamentasse a importação desse produto.
A mesma resolução do CNPE estabeleceu que todo o biodiesel necessário para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel deve ser contratado mediante modelo de comercialização regulado pela ANP, estabelecido na Resolução nº 857/2021 da Agência.
Segurança operacional
A ANP aprovou também, nesta sexta-feira, medida que estabelece que as empresas operadoras de campos de petróleo e gás em terra (onshore) devem realizar um autodiagnóstico relacionado à segurança operacional de suas instalações.
A medida, que deve ser observada pelos operadores que têm obrigações com o Gerenciamento da Integridade Estrutural (SGI) ou o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), faz parte das ações tomadas pela ANP no sentido de fortalecer a segurança das operações de exploração e produção, para que a indústria cresça e se desenvolva de maneira segura.
As empresas terão 90 dias, contados a partir do recebimento de notificação enviada pela Agência, para realizar o autodiagnóstico.
Como fruto das lições aprendidas com o ciclo de auditorias de segurança realizadas pela ANP no onshore brasileiro em 2022, foi identificada a necessidade de dar publicidade acerca das situações que deixaram as pessoas e o meio ambiente expostos a situações de risco alto e poderiam ter causado incidentes.
Segundo a agência, as empresas devem elaborar o autodiagnóstico com base nessas lições aprendidas e implementar ações corretivas e preventivas para evitar que haja ocorrência e/ou recorrência dessas situações.
Objetivo da iniciativa, de acordo com a ANP, é orientar e auxiliar os operadores do onshore na implementação de seus sistemas de gestão de segurança (como já requerido pelos regulamentos técnicos da SSO/ANP), sem trazer nenhuma nova obrigação aos operadores além do que já é requerido pela regulação vigente.