Importação de roupas femininas com isenção cresceu mais de 400% em 2023

Fiesp e Ciesp defendem fim da isenção tributária para plataformas internacionais de e-commerce

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E-commerce venda online / comércio eletrônico (Foto: Pixabay/CC)
E-commerce (foto Pixabay/CC)

De acordo com levantamento realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a quantidade de itens de bens de consumo com valor de importação de até US$ 50por unidade cresceu 35% em 2023 em relação a 2022. Lideraram as encomendas produtos originários da China (51,8% do total), Argentina (6,2%) e Paraguai (5,9%). O levantamento da CNC se baseou nos microdados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sobre compras internacionais de 10 mil tipos de bens de consumo classificados por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Foram consideradas informações provenientes de 145 países com os quais o Brasil possui esse tipo de relação comercial, cujo valor médio se limitou a US$ 50.

Entre os principais bens de consumo comercializáveis importados no ano passado, os que registraram os maiores aumentos das quantidades encomendadas foram itens do vestuário feminino como calças, bermudas e shorts (alta de 407,4%), tapetes (399,8%), lâmpadas de até 15 volts (231%), bebidas não alcoólicas (163,4%) e brinquedos motorizados (104,7%).

O Brasil está entre as 20 economias do mundo que mais tributam em relação ao PIB, com aproximadamente 34%. No que diz respeito à tributação sobre o consumo, a situação brasileira é ainda pior, ocupando a sétima posição no comparativo internacional.

“A CNC nunca apoiaria o aumento da tributação no Brasil, tanto que foi a entidade que mais lutou e que continua lutando para que a carga tributária não aumente no país com a reforma tributária. No entanto, dar uma condição de competitividade ao empresário chinês que o empresário brasileiro não possui ameaça a capacidade de geração de emprego aqui em território nacional”, afirma o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

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Nos últimos 10 anos, a importação de bens de consumo provenientes da China ao valor médio de US$ 50 cresceu 95%, contra um avanço médio de 43% nos demais países. Medidas como a isenção até US$ 50 acabam com a competitividade do empresário nacional, responsável por gerar emprego e renda no país.

“A isenção até US$ 50 é uma ofensa ao empresário brasileiro, que é o responsável por gerar emprego, renda e impostos para a economia brasileira”, critica Tavares.

Ainda segundo ele, “sem empresas nacionais, não tem trabalho. Sem trabalho, não tem renda. Sem renda, não importa se aquela blusinha custa R$ 1 ou R$ 1 milhão, não tem como o brasileiro comprar.”

Já a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) apoiam o substitutivo do relator do Projeto de Lei nº 914/2024, do deputado Átila Lira (PP-PI), no qual foi incluído o fim da isenção do Imposto de Importação para vendas de até US$ 50 feitas por sites de comércio eletrônico.

O dispositivo do PL restabelece a alíquota de 60% nas importações de remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, adquiridas por meio de sites de e-commerce. A proposta corrige a grave desigualdade tributária enfrentada pelo setor produtivo brasileiro desde agosto de 2023, quando portaria do Ministério da Fazenda concedeu o benefício aos bens importados vendidos pelas plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, ao passo que itens fabricados no Brasil não gozam do incentivo, mesmo sendo vendidos dentro dessas condições.

A vantagem tributária do produto importado tem potencial de promover prejuízos às empresas e aos trabalhadores de segmentos importantes da indústria e do varejo. O país “importa desemprego” e contribui para gerar produção, postos de trabalho, renda e arrecadação em outras nações.

“Por todas essas razões, a Fiesp e o Ciesp confiam no bom senso de deputados federais e senadores por ocasião da votação do substitutivo do PL 914 com a manutenção integral do fim da isenção do Imposto de Importação para vendas de até US$ 50 feitas por sites de comércio eletrônico. É premente restabelecer a isonomia tributária, preservando milhares de empresas e milhões de empregos no Brasil.”

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