Imposto de Renda 2025: o que os brasileiros, que vivem no exterior, precisam saber para não cair na malha fina

Segundo Richard Domingos, um contribuinte não está desobrigado de declarar Imposto de Renda no Brasil quando vive no exterior. Pelo contrário: ele pode precisar declarar nos dois países.

174
Richard Domingos - brasileiros que vivem no exterior (Confirp)
Richard Domingos - brasileiros que vivem no exterior (Confirp)

Todos os anos, quando se aproxima o período de entrega do Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas entre os contribuintes, especialmente entre os que vivem no exterior ou que têm movimentações financeiras fora do Brasil. Esse cenário ficou ainda mais delicado em 2025, principalmente após as mudanças trazidas pela Lei 14.754/2023, que impactam, diretamente, quem possui renda, investimentos ou bens no exterior.

Muitos brasileiros acreditam que, por morarem fora, estão automaticamente desobrigados de declarar o Imposto de Renda no Brasil, mas isso não é verdade. Dependendo da situação, a obrigação de declarar, e pagar Imposto de Renda, continua válida, e a Receita Federal está cada vez mais atenta a isso, principalmente por meio de acordos internacionais de cooperação fiscal.

Como funciona, por exemplo, nos Estados Unidos

Como esse é um tema que preocupa muitos brasileiros, inclusive clientes da Confirp, conversei com Fernanda Spanner, contadora brasileira que atua nos Estados Unidos e que é responsável pela Spanner Consulting, para entender melhor como funciona a tributação no país e o que os brasileiros residentes devem observar para evitar problemas, tanto com o IRS (Internal Revenue Service) quanto com a Receita Federal.

Segundo Fernanda, a regra nos EUA é clara: a tributação é mundial. Isso significa que qualquer brasileiro que mora nos Estados Unidos deve declarar ao IRS toda a sua renda, inclusive a que vem do Brasil: “seja aluguel de um imóvel no Brasil, dividendos de empresas ou até aposentadoria, tudo precisa ser informado à Receita americana”.

Espaço Publicitáriocnseg

Além disso, Fernanda me alertou sobre as graves consequências para quem ignora essas obrigações: multas, juros, congelamento de contas bancárias e até problemas com a imigração, como a renovação de vistos ou pedidos de green card.

No Brasil, a regra também mudou

Do lado de cá, a legislação também está mais rigorosa. A nova lei exige a declaração obrigatória de rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e lucros de empresas estrangeiras, que agora passam a ser tributados à alíquota exclusiva de 15%.

Outra mudança importante foi a criação de uma nova ficha na declaração voltada para a apuração desses rendimentos. A Receita até oferece o modelo pré-preenchido com dados de contas no exterior, mas, como sempre ressalto, a responsabilidade pela conferência e correção dos dados é inteiramente do contribuinte.

Declaração em dois países? Sim, e com atenção redobrada

O que muitos contribuintes, que moram nos Estados Unidos, ainda não sabem é que, mesmo declarando no país, eles podem continuar obrigados a declarar no Brasil, especialmente se mantiverem residência fiscal, contas bancárias ou bens no país.

Existem acordos de dupla tributação que evitam que o contribuinte pague duas vezes pelos mesmos rendimentos, mas para usufruir disso, é necessário declarar corretamente nos dois países e seguir os trâmites previstos nos tratados internacionais.

A Receita Federal está de olho (e não está sozinha)

Com a crescente adesão do Brasil a sistemas de fiscalização global, como o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act, Estados Unidos) e o CRS (Common Reporting Standard, com mais de 100 países signatários), a omissão de rendimentos e ativos no exterior se tornou um risco real. Como as autoridades fiscais compartilham informações, qualquer divergência pode levar o contribuinte diretamente à malha fina, ou até a algo mais grave.

Como o atual sistema permite que a Receita Federal acesse dados de contas, investimentos e movimentações feitas fora do país, se os dados declarados não coincidirem com os que chegam via acordos internacionais, o contribuinte terá sérios problemas.

Dica final: transparência e orientação

Para um brasileiro que vive no exterior ou que tem rendimentos fora do país, as minhas recomendações são simples: não tente esconder nada, busque orientação e declare corretamente em ambos os países, se necessário. Converse também com um contador de confiança, que compreenda tanto a legislação brasileira quanto as regras do país em que você reside. No caso dos EUA, por exemplo, contar com o suporte de profissionais como a Fernanda Spanner pode fazer toda a diferença entre uma situação fiscal tranquila e um verdadeiro pesadelo.

Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, presidente da Associação Grupo Alliance, especialista em gestão de empresas e contador com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui