Imposto de Renda 2025: tratamentos estéticos podem ser abatidos?

Segundo Richard Domingos, nem todos os tratamentos estéticos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, pois existem condições para isso.

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Richard Domingos - Imposto de Renda 2025 tratamentos estéticos (Confirp)
Richard Domingos - Imposto de Renda 2025 tratamentos estéticos (Confirp)

Nos últimos anos, tenho percebido o crescimento expressivo da procura por tratamentos estéticos, o que tem levado, naturalmente, a uma dúvida muito comum entre clientes, amigos e colegas: afinal, é possível deduzir esses procedimentos no Imposto de Renda?

Como contador e especialista em gestão, meu primeiro impulso foi buscar essa resposta sob a ótica da legislação tributária, sendo que a resposta inicial foi que sim, alguns tratamentos estéticos podem ser deduzidos, mas não todos. O ponto-chave está na finalidade médica do procedimento e no profissional responsável pela sua realização.

Contudo, como não sou especialista na área da saúde, fui atrás de uma opinião mais técnica para entender quais tratamentos realmente se encaixam nesse critério. Para isso, conversei com o Dr. Ronan Araújo, médico especializado em medicina de alta performance, que me ajudou a entender a linha tênue entre estética e saúde, e porque isso influencia diretamente na dedução do Imposto de Renda.

O que é dedutível do Imposto de Renda?

Pela regra da Receita Federal, só é possível deduzir despesas com saúde quando há finalidade médica ou odontológica comprovada, e desde que os procedimentos sejam realizados por médico ou dentista habilitado. Ou seja, não basta ser um procedimento estético, já que ele precisa ter justificativa de saúde (física ou mental) e ser feito por um profissional da área médica.

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Na prática, isso significa que cirurgias plásticas reparadoras, tratamentos odontológicos, harmonizações faciais com laudo médico e outros procedimentos com acompanhamento clínico podem ser considerados dedutíveis.

Por outro lado, procedimentos realizados por esteticistas, mesmo que com finalidades estéticas legítimas, não entram na conta do que é possível ser deduzido.

Exemplos de procedimentos que podem ser abatidos:

  • cirurgias plásticas reparadoras com laudo médico;
  • harmonização facial, quando realizada por médico;
  • tratamentos odontológicos, inclusive estéticos;
  • procedimentos com fins terapêuticos (físicos ou mentais) sob prescrição médica.

E o que não pode ser deduzido?

Existem muitos gastos relacionados à saúde e estética que, embora legítimos, não são aceitos pela Receita Federal como dedutíveis. Por exemplo:

  • procedimentos realizados por esteticistas (sem formação médica ou odontológica);
  • óculos e lentes de contato;
  • vacinas;
  • passagens e hospedagem para tratamento médico;
  • despesas com acompanhantes;
  • massagistas, enfermeiros ou assistentes sociais fora de internações;
  • prótese de silicone (quando não inclusa na conta hospitalar);
  • gastos com coleta de células-tronco.

Como a Receita Federal cruza essas informações com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), qualquer divergência pode levar o contribuinte à malha fina.

O que aprendi conversando com o Dr. Ronan

Conversando com o Dr. Ronan Araújo, entendi que a preocupação com esse tema vai muito além do Imposto de Renda, pois estamos falando da segurança do paciente.

Segundo a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), procedimentos como aplicação de botox, preenchimentos com ácido hialurônico ou fios de sustentação facial devem ser feitos apenas por médicos, pois eles envolvem sérios riscos, como necrose tecidual, embolia e até cegueira, caso sejam mal executados. Segundo dr. Ronan, “muitos pacientes, em busca de preços mais baixos, acabam se submetendo a tratamentos com profissionais não médicos, e isso pode trazer consequências irreversíveis.”

Já procedimentos não invasivos, como limpeza de pele profunda, drenagem linfática ou massagens, podem ser feitos por esteticistas qualificados, desde que não envolvam maiores riscos à saúde.

Dica final: desconfie do ‘barato’ e registre tudo

Como profissional da contabilidade, a minha recomendação é que, antes de realizar qualquer procedimento estético com a expectativa de abater no Imposto de Renda, você deve:

  1. verificar se o profissional é médico ou dentista habilitado;
  2. solicitar nota fiscal ou recibo com CPF ou CNPJ e número de registro no conselho profissional;
  3. guardar todos os laudos e prescrições médicas que comprovem o motivo terapêutico;
  4. não inventar despesas, já que a Receita cruza as informações com os prestadores via DMED.

Por fim, vale lembrar que a segurança vem em primeiro lugar. A estética é importante, claro, mas ela precisa caminhar junto com a saúde e com a legalidade, e quando bem orientada, ela pode sim se transformar em um benefício duplo para o seu bem-estar e também para o seu bolso.

Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, presidente da Associação Grupo Alliance, especialista em gestão de empresas e contador com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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