A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, já está em andamento, com prazo iniciado em 23 de março, conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil, sendo que existe um ponto que sempre faço questão de destacar: mesmo quem não está obrigado a declarar pode se beneficiar ao enviar a declaração.
Ao longo da minha atuação na Confirp Contabilidade, observo com frequência contribuintes que tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte e não perceberam que poderiam recuperar esses valores. Quando há retenção superior ao imposto efetivamente devido, a única forma de reaver o dinheiro é por meio da entrega da declaração. E o valor ainda é corrigido pela Taxa Selic.
Um caso bastante comum envolve quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo do limite de obrigatoriedade, que em 2025 foi de R$ 35.584,00. Mesmo sem atingir esse valor, se houve retenção na fonte, é possível ter direito à restituição.
Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa recebe férias com adicional, verbas rescisórias tributáveis ou trabalha apenas parte do ano com desconto de imposto na folha. Já acompanhei diversos casos de pessoas que perderam o emprego ou começaram em uma nova empresa no meio do ano e deixaram de recuperar valores simplesmente porque não entregaram a declaração.
Também recomendo atenção em situações de variação patrimonial relevante, como a compra de um imóvel ou outro bem de valor expressivo. Ainda que não haja obrigatoriedade, a ausência de declaração pode gerar questionamentos da Receita sobre a evolução do patrimônio. Declarar corretamente traz segurança e transparência.
Para fazer a declaração, o contribuinte deve utilizar o programa da DIRPF 2026 disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. É possível optar pelo modelo simplificado, que aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis dentro do limite anual, ou pelo modelo completo, considerando as deduções legais. Sempre oriento que se faça a comparação no campo “Opção pela Tributação” para escolher a alternativa mais vantajosa.
Entre as despesas que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição estão contribuições à Previdência Social, despesas médicas, pensão alimentícia judicial e contribuições à previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
Quem está obrigado a declarar em 2026
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em Bolsa acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganho tributável;
- Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui aplicações, lucros ou estruturas no exterior enquadradas na Lei 14.754/2023.
Sempre reforço: não deixe de analisar sua situação apenas porque acha que não está obrigado. Muitas vezes existe dinheiro a ser restituído. Se houver qualquer dúvida, buscar orientação especializada faz toda a diferença para garantir que o processo seja feito com segurança e que nenhum valor fique para trás.
Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade e especialista em gestão de empresas e contador com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

















