O Projeto de Lei nº 1087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado, propõe uma ampla reformulação no Imposto de Renda da Pessoa Física. A medida aumenta a faixa de isenção, mas cria uma nova tributação sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com retenção de 10% na fonte, a partir de janeiro de 2026. O texto também institui o chamado “imposto de renda mínimo”, fixando carga tributária de pelo menos 10% para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. Embora a proposta busque maior progressividade, especialistas apontam potenciais inconstitucionalidades e riscos de insegurança jurídica.
Tributação sobre dividendos
Pelo projeto, lucros e dividendos distribuídos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil no mês serão tributados integralmente à alíquota de 10%. O valor incide sobre o total, e não apenas sobre o excedente. Dividendos pagos a beneficiários no exterior também estarão sujeitos à retenção. Já os lucros apurados até 2025 e distribuídos mediante deliberação aprovada até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos, o que deve levar muitas empresas e holdings familiares a anteciparem assembleias para manter o benefício vigente.
Ajustes e novos desafios para empresas
A legislação proposta prevê que o imposto seja recolhido no momento do pagamento, crédito ou entrega dos dividendos, considerando o valor global mensal. No ajuste anual, a partir de 2027, contribuintes com rendimentos até R$ 84 mil poderão aplicar uma redução gradual do imposto. A nova sistemática, no entanto, traz desafios práticos às empresas, que precisarão revisar seus contratos sociais, reservas de lucros e fluxos de distribuição antes da entrada em vigor.
Questionamentos constitucionais
Do ponto de vista constitucional, há questionamentos sobre a aplicação da nova regra a lucros acumulados antes de 2026, o que poderia violar princípios da legalidade, da anterioridade e do direito adquirido. Caso a tributação alcance resultados formados sob o regime de isenção, é provável que o tema chegue ao Supremo Tribunal Federal.
Planejamento e segurança jurídica
Para reduzir riscos, sociedades empresárias devem avaliar a situação de seus lucros acumulados e deliberar formalmente sua distribuição até o fim de 2025, observando o contrato social e as exigências legais. O imposto de renda mínimo representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na tributação de pessoas físicas e jurídicas. Antes de qualquer decisão sobre distribuição de resultados ou reorganização societária, é recomendável buscar a orientação de um advogado tributarista, capaz de avaliar o impacto da nova legislação e indicar o planejamento mais seguro para cada caso.


David Nigri, advogado tributarista

















