Quando se fala em taxar os super-ricos no Brasil, especialmente os ganhos com dividendos distribuídos pelas empresas, sempre aparece uma voz contrária alegando que essa é uma renda do capital isenta na pessoa física, mas que foi tributada na empresa. Assim, se entrasse na conta a tributação do IRPJ/CSLL somada à do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o imposto sobre a renda dos ricos apresentaria um padrão de progressividade (paga proporcionalmente mais quem tem mais renda).
“Será mesmo verdade?”, questiona Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador de carreira do Ipea, que divulgou estudo mostrando a desigualdade do sistema tributário brasileiro (abordado nesta coluna).
“Antes de responder essa pergunta de forma objetiva, é preciso lembrar que o pressuposto segundo o qual o imposto de renda corporativo é absorvido pelos proprietários ou acionistas das empresas tem sido largamente questionado pela literatura internacional desde os ensaios originais sobre o tema feitos por Harberger (1962)”, ensina Gobetti.
“Tanto no plano teórico, por meio de modelos de equilíbrio geral com economia aberta, quanto no plano empírico, por meio de estudos econométricos, há inúmeros estudos recentes mostrando que – em menor ou maior escala – parte da tributação sobre o lucro da empresa acaba sendo transferida para os trabalhadores ou para os preços da economia.”
“Ou seja, dependendo da estrutura dos mercados, as empresas teriam o poder de transferir parte do ônus fiscal da tributação corporativa. Estudos indicam que o grau de transferência pode variar bastante, oscilando entre 30% e 70%, dependendo das circunstâncias”, afirma o pesquisador.
As estimativas de Gobetti mostram que, mesmo quando a progressividade da tributação da renda é avaliada de modo mais amplo, considerando os impostos incidentes sobre o lucro das empresas, ainda assim persiste o diagnóstico da baixa ou nula progressividade nos estratos mais altos de renda.
Tal resultado decorre “do fato de que a tributação efetiva sobre o lucro das empresas é significativamente mais baixa do que a suposta a partir das alíquotas nominais de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) em todos os regimes de tributação, mas especialmente nas empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, cujos dividendos distribuídos respondem por aproximadamente 70% da renda desta natureza recebida pelas famílias brasileiras”.
“Em suma, quando consideramos o mundo real, em que a incidência efetiva difere da incidência teórica, as evidências de regressividade da tributação no topo da pirâmide brasileira se tornam ainda mais fortes”, diz o pesquisador no estudo. As evidências “confirmam que a tributação da renda deixa de ser progressiva no ponto mais alto do topo da pirâmide e, na média, não passa de 14%, o que é um patamar muito baixo em perspectiva internacional”, critica Gobetti.
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