Imposto sobre grandes fortunas para combater coronavírus

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Bens e direitos no exterior também serão considerados na composição do valor da fortuna

O imposto sobre grandes fortunas destinado exclusivamente ao combate à pandemia pode ser a solução da crise financeira que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atribui como impeditivo para as medidas preventivas contra o avanço do coronavírus, que inclui o isolamento social. Essa alternativa já tramita no Congresso, via Projeto de Lei (PL) 924, de autoria do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI).

A proposta determina como contribuintes do imposto titulares de bens e direitos, no Brasil ou no exterior, no valor global superior a R$ 5 milhões. O valor será atualizado anualmente pelo Poder Executivo, que também regulamentará os critérios de avaliação dos bens móveis e imóveis. Cada cônjuge ou companheiro será tributado com base no seu patrimônio individual, acrescido da metade do patrimônio comum, na constância da sociedade conjugal ou união estável. E o patrimônio dos filhos menores será tributado juntamente com o dos pais.

O imposto não incidirá sobre bens e direitos considerados como de pequeno valor individual, objetos de arte ou coleção e outros bens cuja posse ou utilização seja considerada de alta relevância social, econômica ou ecológica. Ficam de fora também imóvel residencial conceituado como bem de família, desde que limitado ao valor de R$ 2 milhões e um veículo automotor avaliado em até R$ 100 mil.

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O imposto será calculado conforme alíquotas de 0,5% para fortunas de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 1% para aquelas acima de R$ 10 milhões e um centavo até R$ 20 milhões; 2%, para patrimônios de R$ 20 milhões e um centavo até R$ 30 milhões; 3% de R$ 30 milhões e um centavo até R$ 40 milhões e 5% para fortunas acima de R$ 40 milhões e um centavo.

Do produto da arrecadação – que deverá perdurar durante o estado de calamidade pela epidemia do coronavírus -, 30% ficará com a União, 35% para os estados e Distrito Federal, e 35% para os municípios. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Progressividade

 

Paralelamente a este, outros projetos que visam taxar grandes fortunas tramitam no Congresso. Um deles é o de número 183/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que institui o imposto sobre grandes fortunas.

Segundo o autor, o objetivo é garantir que todos paguem impostos e que aqueles que ganhem mais paguem mais, em referência ao princípio da progressividade, que representa o que há de mais moderno e justo em termos de distribuição da carga tributária. Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, sob relatoria de Major Olímpio (PSL-SP), está sob consulta pública no site da casa.

 

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