O imposto sobre bens e serviços (IBS) para as empresas de saneamento poderá ter redução de 60% em áreas como as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A medida, prevista no PLP 268/2023, também poderá alcançar municípios com baixo desenvolvimento de outras regiões. Pelo projeto, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a redução também atinge as contribuições sociais relacionadas a bens e serviços.
O IBS é um dos impostos previstos na reforma tributária, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no final do ano passado. A emenda constitucional que trata da reforma prevê leis complementares para regulamentar as mudanças. Assim, o projeto estabelece que a lei, se aprovada, já trate da redução da alíquota nos serviços de saneamento. Segundo o texto, a redução vai beneficiar operações desenvolvidas por empresas do setor em municípios das regiões de atuação das superintendências de desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) e nos municípios fora dessas áreas que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
De acordo com o projeto, a redução das alíquotas de referência deverá ser submetida a avaliação bianual de custo-benefício. O Senado poderá, por meio de resolução, restringir os municípios alcançados, ainda que dentro das áreas de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco, àqueles com IDHM igual ou inferior ao dos municípios que não fazem parte dessas áreas de atuação. O texto ainda estabelece que o Senado deverá publicar uma resolução que fixará anualmente, com base em proposição do Tribunal de Contas da União (TCU), o IDHM abaixo do qual as operações neles desenvolvidas por empresas do setor de saneamento farão jus à redução das alíquotas.
O autor argumenta que, em uma sociedade com tantas desigualdades como o Brasil, o saneamento básico não foge à regra, “sendo indispensável assegurar que todas as camadas da sociedade tenham condições adequadas de higiene e saúde como forma de promover a inclusão social, a saúde pública, a qualidade de vida da população e a preservação ambiental”. Segundo o senador, o objetivo do projeto é “incentivar o setor de saneamento em regiões e municípios do Brasil com menor IDHM, com vistas a fomentar o desenvolvimento regional e, consequentemente, promover o desenvolvimento mais equilibrado do nosso país”.
Eduardo Gomes lembra que o saneamento básico afeta diretamente a saúde pública da população, além de ajudar na preservação do meio ambiente, evitando a poluição da água, do solo e do ar. Para o senador, o serviço é vital para comunidades que muitas vezes dependem diretamente dos recursos naturais ao seu redor. Ele registra que investir em saneamento básico nessas regiões não apenas melhora as condições de vida imediatas, mas também contribui para um futuro mais saudável e sustentável.
Nota técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), que analisou o impacto do Marco Legal do Saneamento Básico, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto no Brasil, apurou que somente 48,2% dos municípios do Nordeste Mineiro estão em conformidade com o Plano de Saneamento Básico.
A nota técnica verificou que o Nordeste Mineiro tem desempenho pior, quando analisado o nível de conformidade com a diretriz, do que outras cidades do país. Na média, o Plano de Saneamento Básico é seguido por 57,1% dos demais municípios brasileiros e por 59,8% dos demais municípios de Minas Gerais. Os dados são do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
“Embora tenha seus desafios socioeconômicos, o Nordeste Mineiro está atrás de outras regiões do país quando falamos de universalização dos serviços de saneamento. É um problema recorrente, mas que agora pode ser sanado com a possibilidade de concessões e concorrência para a execução dos serviços de tratamento de água e esgoto por meio do novo marco setorial”, afirma Lucas Cepeda, gerente de Competitividade do CLP.
Segundo o estudo, o Nordeste Mineiro possui a menor quantidade de água tratada (em metros cúbicos por 1.000 habitantes) analisada, que é em torno de 40 m³. Os demais municípios de Minas Gerais têm 66,2 m³ e os demais municípios brasileiros têm em média 51,9m³.
Outro destaque da nota é que o Nordeste Mineiro registrou 6,1 paralisações de abastecimento por 100 mil habitantes, o que mostra uma incidência moderada de interrupções no serviço de água, que precisa ser monitorada e gerida.
Além disso, a porcentagem da população com acesso a esgoto tratado no Nordeste Mineiro em 2022 foi de 49,7%, contra 79% dos demais municípios de Minas Gerais.
Na avaliação do CLP, a variação entre as regiões ressalta a importância de uma gestão eficaz dos sistemas de abastecimento de água e a necessidade de investimentos focados para reduzir as interrupções e melhorar a infraestrutura onde for necessário.
O levantamento analisou dados de 2019 a 2022 para verificar como está a universalização do saneamento básico no país após a aprovação do marco setorial. Entre os objetivos do Marco Legal do Saneamento Básico estão o atendimento de 99% da população com acesso à água potável e 90% com serviços de coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Com informações da Agência Senado
Leia também:
Conselho pede revisão imediata do IPTU de imóveis comerciais no Centro do Rio
Imóveis com avaliação cinco vezes maior do que o valor real
BB ultrapassa saldo de R$ 15 bi em carteira de energias renováveis
Crescimento de 16,6% em 12 meses. Banco quer dobrar este volume até 2030
Previdência privada: captação líquida da cresceu 100% até julho
Em ativos, a poupança previdenciária dos participantes desses planos ultrapassou de mais de R$ 1,5 trilhão
KPMG começa nova turma de apoio às startups brasileiras
A iniciativa é um programa de relacionamento
Recordes em Wall Street e baixa na B3
Efeitos das taxas de juros nos mercados de ações
Febraban: saldo de crédito deve crescer 1,1% em agosto
Destaques foram financiamentos imobiliários e programas públicos