Informação e participação na gestão das águas

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A falta de serviços básicos de saneamento fere o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, III da Constituição Federal de 1988. A falta de tratamento de água e esgoto compromete a saúde do meio ambiente e a saúde humana facilitando a disseminação de doenças, principalmente em prejuízo da população mais pobre, que é a mais afetada por água contaminada e falta de saneamento.

Expandir o acesso ao saneamento e à água de qualidade é um dever do Estado e dos operadores responsáveis pelo fornecimento adequado de serviços de água no respectivo território. Mas esses desafios para expandir a qualidade da água pressupõem também a capacitação para a gestão com a participação de diversos usuários, da sociedade civil e do governo. Por se tratar a água de um bem público, a informação e o conhecimento sobre esse recurso ambiental é significante forma de controle social visando a boa governança da água.

A efetividade da participação é consagrada pelo art. 225 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Dessa forma impõe-se à coletividade não apenas o dever de zelar pela qualidade da água mas também o direito de participar dos processos decisórios para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A importância do direito à informação e à participação foi consignado em vários documentos internacionais, nos princípios 19 e 20 da Declaração de Estocolmo e na Agenda 21. A informação permite formar uma consciência ambiental e aumentar a participação para tomada de decisão, elaboração e monitoramento de políticas públicas em torno da qualidade da água. De fato, não só devemos nos informar acerca da importância da reciclagem do lixo que produzimos, de manter a qualidade da água e reduzir o desperdício, da importância em evitar a poluição dos mares e rios, mas em operar ativamente para atitudes preventivas, cobrando, inclusive, ações estatais e políticas que visem beneficiar a todos indistintamente ou mesmo determinada coletividade.

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Essas são as perspectivas traçadas no Brasil desde 1997 (Lei 9433) pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos, mas é notório que caminhamos a passos lentos para a melhoria do acesso às águas de qualidade e ao saneamento básico. O novo Plano que está sendo elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e pela Agência Nacional de Águas (ANA) tem por objetivo planejar o uso das águas entre 2021 e 2040. O Plano está sendo discutido pelos setores de usuários, academia, sociedade civil e governos. O novo Plano Nacional terá como finalidade uma gestão dos recursos hídricos mais eficaz e inovadora a fim de prevenir e minimizar problemas relacionados ao acesso à água.

A educação e capacitação na gestão hídrica são importantes tarefas da Agência Nacional de Águas (ANA), que vem oferecendo cursos de capacitação dos diversos atores para a gestão de recursos hídricos e abrindo maiores perspectivas de atuação e informação para os cidadãos, consumidores e para a sociedade civil. A formação continuada disposta na plataforma da ANA tem diversas modalidades de ensino on line visando a informação e a gestão dos recursos hídricos.

As crises hídricas que se avizinham, a necessidade de acesso à água de qualidade e da universalização do saneamento básico importam em pensar como minimizar os impactos futuros e por isso é fundamental compartilhar informações e apontar conjuntamente frentes de ação. Tão importante quanto reconhecer, regular e coibir que efluentes contaminados sejam despejados a cada minuto no meio ambiente é também que governo e empresas promovam programas de informação e participação pública.

A educação, a informação e a participação da sociedade revelam-se armas poderosas para reverter e combater os efeitos deletérios da poluição e escassez das águas, ajudando a efetivar e preservar o direito de todos à água de qualidade e ao saneamento básico, fatores essenciais para proteger a vida e a saúde de todos e alavancar o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

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