INPI elabora pesquisa para interessados no sistema de marcas

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INPI (Foto: Thomaz Silva/ABr)
INPI (Foto: Thomaz Silva/ABr)

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) está realizando uma pesquisa, que começou na quinta-feira (12), com os diversos públicos interessados no sistema de marcas. Posteriormente, a pesquisa abordará os demais ativos de propriedade intelectual geridos pelo Instituto. “O objetivo é aprimorar o relacionamento com esses públicos, buscando entender suas necessidades e expectativas em relação aos serviços”, explica o instituto.

A pesquisa leva em torno de sete minutos. “Participe e ajude o INPI a desenvolver um sistema de marcas que atenda cada vez melhor à sociedade brasileira”, destaca o slogan lançado pelo instituto. A pesquisa pode ser acessada em https://ouvidoria-inpi.typeform.com/to/uNWZ69sd?typeform-source=www.gov.br.

Em julho, o INPI tornou-se parceiro da plataforma Brasil Exportação, que é operada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). Com essa adesão, as empresas brasileiras ganham acesso a uma variedade de serviços para garantir a sua relevância, competitividade e propriedade de suas marcas, patentes e demais ativos de PI no comércio internacional.

Por meio do Registro de Marcas as empresas brasileiras podem garantir o direito de uso exclusivo da sua marca registrada e, por meio do Protocolo de Madri, requerer o registro em diversos países por meio de um único processo, com um único idioma e pagando em uma única moeda. Essa é uma etapa fundamental para agregar valor à empresa e aos seus produtos e serviços.

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Com a concessão de patentes, a empresa pode impedir terceiros de utilizar, reproduzir ou vender qualquer produto ou processo que esteja sob sua propriedade, ou exigir uma remuneração para a sua utilização.

A concessão de patentes também é possível no exterior através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês). Já com o Registro de Desenhos Industriais, o empresário pode proteger a forma e aparência de seu produto, como objetos no geral, embalagens e até estampas em tecidos. Por meio do Acordo de Haia, é possível solicitar esse registro não só em território nacional, mas também no exterior.

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