Em 2020 foram encontrados pela Inspeção do Trabalho 942 trabalhadores que estavam sendo explorados em condições de trabalho análogas às de escravo. Apesar das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, as ações fiscais dessa natureza foram prioritárias e ininterruptas. O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, define os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre elas, a fiscalização do trabalho. Assim sendo, os auditores fiscais do Trabalho realizaram 266 fiscalizações pelo país.
Desde 1995 são mais de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de R$ 109 milhões recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações. Esse resultado se deve à atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, que coordena ações por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) em todo território nacional e através de equipes de auditores fiscais das Regionais. Também participam de operações a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos.
Já as equipes de auditores fiscais do Trabalho das Regionais, inseridas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb) e das Gerências Regionais do Trabalho (GRTb), desenvolvem atividades permanentes de combate ao trabalho escravo ou atuam quando demandadas. Em 2020, cinco Regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas, Mato Grosso, Rio e São Paulo. As demais unidades regionais atuaram no combate ao trabalho escravo por meio de denúncias, sendo essa temática, pela gravidade de exploração, de atendimento prioritário.
A maior parcela de casos de trabalho escravo foi registrada por equipes de 13 unidades regionais da Inspeção do Trabalho: Bahia, Goiás, Maranhão, Minas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. O Grupo Móvel encontrou exploração de trabalho análogo à escravidão em 11 das 15 UFs em que atuou.
No que diz respeito à reparação de danos dos trabalhadores, nas 100 ações fiscais cujas relações de trabalho estavam caracterizadas pela a existência de trabalho análogo ao de escravo, que presentam 37% do total de fiscalizações, foi recebido pelos trabalhadores resgatados um total de R$ 3.063.596,48 de verbas salariais e rescisórias em razão da rescisão imediata dos contratos de trabalho. Também foi promovida a formalização de 1.267 contratos de trabalho após a notificação dos auditores fiscais do Trabalho durante as operações de combate ao trabalho escravo.
Minas Gerais foi o estado com mais ações fiscais de combate ao trabalho escravo no país, com 63 empregadores fiscalizados e com maior número de trabalhadores resgatados (351). Desde o ano de 2013, Minas Gerais é o estado com o maior número de trabalhadores encontrados em condições de trabalho análogas à de escravo no Brasil.
Mato Grosso e São Paulo seguem Minas Gerais em número de fiscalizações: 22 e 21 ações fiscais, respectivamente. Já em número de trabalhadores vítimas, o Distrito Federal ficou em segundo lugar, com 78 trabalhadores em condição de escravidão e em terceiro o Pará com 76 resgatados. Goiás e Bahia tiveram 75 e 70 trabalhadores resgatados, respectivamente.
Assim como em 2019, o maior resgate de trabalhadores em um único estabelecimento em 2020 ocorreu no Distrito Federal, onde 78 trabalhadores estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa.
Em relação ao perfil social das pessoas resgatadas em 2020, dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado mostram que 89% eram homens; 64% tinham entre 18 e 39 anos; 70% residiam nas regiões sudeste ou nordeste; 44% tinham nascido na Região Nordeste e 77% se autodeclararam negros ou pardos, 18% brancos e 5% indígenas. Quanto ao grau de instrução, 21% declararam possuir ensino médio completo, 20% haviam cursado do 6º ao 9º ano e outros 20% até o 5º ano. Do total, 8% dos trabalhadores resgatados em 2020 eram analfabetos.
Em 2020 foram resgatados de condição análoga à de escravo 41 migrantes, sendo 15 paraguaios, 10 peruanos, 8 venezuelanos, 5 bolivianos, 2 chineses e uma filipina. A Lei de Migração prevê a autorização de residência de vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. Nesses casos, o requerimento é encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Inspeção do Trabalho, garantindo assim a permanência do migrante no país, caso assim seja sua vontade.
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