INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

246
Agência do INSS (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Agência do INSS (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Agência Brasil, devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Espaço Publicitáriocnseg

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

Revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo que trata do tema estava na pauta de julgamentos desta quarta-feira, mas não foi chamado. A sessão foi dedicada ao julgamento de processos que tratam do combate a queimadas no Pantanal.

A ação foi incluída na sessão desta quinta-feira. Contudo, não é o primeiro item da pauta novamente. A Corte vai decidir se haverá alterações na decisão do próprio tribunal, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão quer restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui