Retrospectiva
Início Informática Cibersegurança: instituições financeiras devem se adaptar a novas regras

Cibersegurança: instituições financeiras devem se adaptar a novas regras

Nova Resolução faz alterações que determinam a proteção de redes e certificados digitais

797
Felipe Herrera, sócio de Direito Digital do Villemor Amaral Advogados (foto do Villemor Amaral Advogados, divulgação)
Felipe Herrera, sócio de Direito Digital do Villemor Amaral Advogados (foto do Villemor Amaral Advogados, divulgação)

As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central têm até o dia 1º de março para se adequarem às novas exigências de segurança cibernética determinadas pela Resolução CMN nº 5.274/2025, publicada em dezembro do ano passado, pelo Conselho Monetário Nacional.

Essa Resolução altera a Resolução CMN nº 4.893/2021, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras.

Além de mecanismos que eram exigidos anteriormente, como autenticação, criptografia, prevenção de intrusões, gestão de vulnerabilidades e rastreabilidade, a nova Resolução faz alterações que determinam a proteção de redes e certificados digitais, controle de acesso, gestão de cópias de segurança de dados e informações, bem como a adoção de ações estruturadas de inteligência cibernética, com monitoramento contínuo de ameaças na internet, deep web e dark web.

No âmbito da Rede do Sistema Financeiro Nacional, a inclusão do artigo 3º-A estabelece requisitos específicos para comunicações eletrônicas de dados, destacando-se a obrigatoriedade de autenticação multifator para acessos administrativos aos ambientes do Pix e do Sistema de Transferência de Reservas (STR); o isolamento físico e lógico desses ambientes, inclusive em nuvem; a validação de integridade das transações antes da assinatura digital e a vedação de acesso de terceiros às chaves privadas dos certificados digitais.

Espaço Publicitáriocnseg

“As alterações refletem o avanço da digitalização do Sistema Financeiro Nacional e a preocupação com a quantidade de tentativas de fraudes em instituições financeiras no país, reforçando a abordagem regulatória baseada em gestão de riscos, governança e responsabilidade contratual”, comenta Felipe Herrera, sócio de Direito Digital do Villemor Amaral Advogados.

A nova norma também reforça a exigência de testes de intrusão com periodicidade mínima anual, independência técnica, documentação dos resultados e reporte à alta administração, com retenção das evidências por cinco anos.

Os requisitos de segurança passam a se estender aos sistemas operados ou desenvolvidos por terceiros, quando executados com recursos computacionais da própria instituição, ampliando a governança sobre a cadeia de fornecedores.

A advogada Ana Carolina Freitas, da área de Direito Digital do Villemor Amaral Advogados, explica que as alterações produzem impactos relevantes de natureza operacional, contratual e de governança.

“A formalização de controles mínimos mais detalhados e auditáveis tende a demandar investimentos adicionais em tecnologia, processos e equipes especializadas, especialmente nas áreas de cibersegurança e gestão de riscos”, afirma.

Além disso, do ponto de vista contratual, as exigências ao isolamento dos ambientes do Pix e STR e à ampliação da governança sobre terceiros impactam diretamente contratos de computação em nuvem e serviços tecnológicos críticos, podendo exigir ajustes de arquitetura, revisão de SLAs e reavaliação de modelos de terceirização.

“A norma eleva o nível de exigência regulatória em segurança cibernética. Isso demanda atuação coordenada entre as áreas jurídica, tecnológica, de riscos e de governança”, acrescenta Felipe Herrera.

Leia também:

Siga o canal \"Monitor Mercantil\" no WhatsApp:cnseg