Instituto de advogados é contra fundos públicos no pagamento da dívida

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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição contrária, na sessão ordinária virtual de ontem, à Proposta de Emenda à Constituição 187/19, conhecida como PEC dos Fundos, por considerá-la inconstitucional. A proposta prevê a extinção de fundos públicos federais, estaduais e municipais destinados a investimentos nas áreas da saúde, educação e meio ambiente, entre outras. Ao mesmo tempo, ela autoriza a utilização dos cerca de R$ 220 bilhões dos fundos em outras finalidades, como, por exemplo, no pagamento da dívida pública. Para a relatora Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional do IAB, que emitiu parecer rejeitando a proposta, "a eliminação de alguns fundos públicos influencia diretamente a realização de direitos e garantias fundamentais salvaguardados pela Constituição Federal".

O parecer foi aprovado por unanimidade pelo plenário na sessão ordinária conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. O documento será enviado aos líderes dos partidos na Câmara e no Senado, aos presidentes das duas casas legislativas e, também, ao Conselho Federal da OAB, para análise sobre um possível questionamento da proposta legislativa no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a relatora, "a PEC é inconstitucional por várias razões, entre as quais por sua indevida invasão na competência dos estados e municípios”. Segundo ela, “a extinção geral e indiscriminada de fundos públicos criados, não somente por leis federais, mas também por meio de leis estaduais, municipais e do Distrito Federal, tem potencial lesivo capaz de desestabilizar o pacto federativo".  

A PEC 187/19 foi apresentada pelos senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), líder do governo, e Eduardo Gomes (MDB/TO), sob a alegação de que a sua aprovação imprimirá maior flexibilidade à gestão orçamentária. Na justificativa da proposta, os autores disseram que a iniciativa legislativa visa a "restaurar a capacidade do Estado brasileiro de definir e ter políticas públicas condizentes com a realidade socioeconômica atual, sem estar preso a prioridades definidas no passado distante".

O relatório final sobre a PEC foi aprovado, em março deste ano, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJC/SF), onde recebeu 75 emendas. O texto, que está pronto para a votação no plenário, prevê o fim dos fundos públicos infraconstitucionais criados até 31 de dezembro de 2016 no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Ele estabelece, também, que os fundos que forem considerados imprescindíveis a políticas públicas poderão ser recriados até o fim de 2022 pelos respectivos entes legislativos, por meio de leis complementares específicas.  

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"A medida, sem amparo jurídico e com um ônus indevido para os estados, os municípios e o Distrito Federal, que serão obrigados a produzir leis complementares para recriar os seus fundos, viola o devido processo legislativo, o que também é inconstitucional", afirmou a advogada. Ela ressaltou ainda o fato de que, em caso de aprovação da PEC, os recursos dos fundos extintos poderão ser imediatamente utilizados em outras finalidades, como amortização da dívida pública. "Com isso, os fundos que forem recriados poderão ficar sem verbas para honrar os seus objetivos".  

A proposta legislativa, de acordo com a relatora, não atinge os fundos públicos estabelecidos na Constituição Federal e nas constituições e leis orgânicas dos entes federados, mas somente os criados por meio de leis. Com isso, em princípio, explicou a advogada, não seriam afetados, por exemplo, os Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e o Fundo Nacional de Saúde (FNS).  

A relatora comentou ainda a previsão na PEC de que a criação de novos fundos nas esferas federal, estadual e municipal deverá ocorrer exclusivamente por meio de leis complementares. "Não há nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade na sugestão dessa futura regra constitucional" disse.

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