Instituto Empresa manifesta preocupação com fusão entre Gol e Azul

Caso a união se concretize, a nova empresa concentrará 60% do mercado aéreo no país

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Aeronave da Azul (Foto: arquivo)
Aeronave da Azul (Foto: arquivo)

Em resposta ao anúncio de acordo para futura fusão entre as companhias aéreas Gol e Azul, o Instituto Ibero-Americano da Empresa (Instituto Empresa) vem a público manifestar preocupação com os potenciais impactos negativos desta concentração de mercado, especialmente no âmbito do mercado de capitais e na governança corporativa brasileira.

A fusão entre as duas maiores empresas de aviação doméstica do país pode gerar reflexos significativos na B3, agravando a concentração de companhias abertas em setores estratégicos e restringindo a competitividade entre os investidores. Para viabilizar a transação, é provável que haja emissão de novas ações, o que pode diluir a participação dos acionistas minoritários e comprometer a transparência e o equilíbrio das decisões societárias.

“Os minoritários precisam de garantias claras de que seus direitos serão respeitados em um processo dessa magnitude. A ausência de medidas adequadas de proteção pode enfraquecer a confiança no mercado de capitais como um todo”, afirma Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa.

Embora o setor aéreo também deva ser avaliado, o Instituto ressalta que a concentração de mercado pode limitar a concorrência e reduzir as opções disponíveis aos consumidores, com possíveis aumentos de preços e impacto na qualidade do serviço. No entanto, o principal foco da análise é garantir que os investidores minoritários e o mercado de capitais brasileiro não sofram prejuízos decorrentes de decisões tomadas sem transparência ou equilíbrio.

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O Instituto Empresa destaca que, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), os acionistas minoritários têm o direito de participar das deliberações que envolvem reorganizações societárias, incluindo fusões e incorporações. Dependendo da estrutura do acordo entre Gol e Azul, poderá ser necessária a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) para proteger os minoritários em casos de mudança de controle ou saída de segmentos específicos de listagem na B3.

É fundamental que a CVM e demais autoridades reguladoras atuem para garantir que o processo de fusão seja conduzido com a máxima transparência, proporcionando segurança aos investidores e estabilidade ao mercado. “O fortalecimento do mercado de capitais depende de processos claros e de governança que respeitem os interesses de todos os envolvidos, especialmente os minoritários”, reforça Silva.

“O Instituto Empresa reitera seu compromisso com a defesa da governança corporativa e dos direitos dos investidores e continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desta transação.”

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