A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou Ofício Circular com recomendações para intermediários sobre medidas a serem adotadas para realização de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura.
Segundo a autarquia, o documento, elaborado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI/CVM), tem como motivação o aumento significativo, nos últimos anos, de investidores (pessoa física) em mercados de liquidação futura (com destaque em minicontratos futuros de dólar norte-americano e Ibovespa), bem como de casos e reclamações relativas às liquidações compulsórias efetuadas pelos intermediários.
“É muito importante lembrar o principal objetivo dos ofícios circulares da CVM é orientar nossos regulados a atuarem conforme exigências das normas da autarquia, garantindo que o mercado de capitais funcione de forma íntegra e correta. Com isso, também protegemos os investidores, objetivo estratégico e missão da instituição”, explicou Francisco José Bastos, Superintendente da SMI/CVM.
Redução dos recursos
“Ao identificar, em determinado momento do pregão, redução de recursos aportados como garantias em nome do cliente, ou mesmo alteração nos preços dos ativos, o intermediário deve impedir aumento de posições acima das garantias alocadas em nome do cliente ou encerrar ou reduzir posições detidas pelo cliente, de forma compulsória”, orienta a CVM.
“O intermediário deve sempre disponibilizar informações claras, completas, precisas e facilmente acessíveis a respeito de patrimônio, riscos e garantias do investidor. Dessa forma, ela contribui para a gestão patrimonial cuidadosa também por parte do investidor, permitindo que ele monitore os riscos provenientes de suas posições abertas em mercados de liquidação futura”. Sugere Bastos.
Leia também:
Fundos imobiliários com foco na agricultura no radar de investidores
















