Investimentos baixos com retorno alto e rápido? Não caia nessa cilada

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Pirâmide financeira
Pirâmide financeira (ilustração Pixabay)

Que a internet facilitou muito a vida das pessoas, é inegável. Hoje em dia, com um clique é possível realizar uma transferência via Pix sem a necessidade de dirigir-se até um banco ou pagar tarifas, por exemplo. No entanto, ela sempre traz bônus e ônus. O lado ruim da moeda é a facilidade com que infratores se beneficiam do ambiente online para aplicar os mais variados golpes. Um dos queridinhos do momento dos golpistas tem sido o golpe da pirâmide financeira. Já ouviu falar?

Muito tem-se discutido acerca de novas oportunidades de investimento online. As mais atrativas são aquelas com retorno a curto prazo, cujo rendimento é significativo. O que muitas pessoas desconhecem é que alguns desses “investimentos” se referem às famosas pirâmides financeiras, que, no nosso país, desde 1951, é considerado crime contra a economia popular, e, dependendo do caso, os responsáveis podem até ser enquadrados no crime de estelionato.

De acordo com a Lei 1.521/1951, artigo 2ª, inciso IX, este esquema criminoso consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos, mediante especulações ou meios fraudulentos acarretando prejuízos a diversas pessoas e tem pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Em outras palavras, o golpista propõe um investimento baixo com um retorno alto num curto espaço de tempo. A finalidade do esquema é a de recrutar novos membros como forma de obtenção de lucro fácil. Quanto mais pessoas a vítima consegue indicar, maiores são os seus ganhos. Isso gera uma cadeia enorme de pessoas envolvidas num mesmo esquema.

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É um golpe amplamente divulgado por suas próprias vítimas que ficam cegas com relação aos benefícios ofertados. Quando menos se espera, todo valor investido (normalmente em uma plataforma própria desenvolvida com esta finalidade) simplesmente desaparece, e todos aqueles recrutados têm seus valores subtraídos num passe de mágica.

A fim de enrijecer a pena nesses casos, em março de 2021 foi apresentado o Projeto de Lei 744/21 elaborada deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) prevendo a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, e de reclusão de 4 a 8 anos e multa quando houver repercussão interestadual ou for cometido pela internet. Atualmente o projeto está apenso ao PL 6731/2013 aguardando a análise pela comissão especial.

Quando o assunto é dinheiro, todo cuidado é pouco, ainda mais diante do cenário econômico desafiador no qual o Brasil se encontra. E as vítimas deste golpe não têm se restringido somente aos consumidores. Como forma de obter a credibilidade dos futuros investidores, criminosos tem se valido do prestígio e solidez de empresas internacionais, que muitas vezes sequer exercem atividade no Brasil, ou que exercem atividade econômica totalmente diversa para praticar o crime. Essas empresas acabam sendo as maiores vítimas deste golpe, já que veem sua marca e sua notoriedade questionadas e amplamente denunciadas e diluídas em virtude de atos ilícitos perpetrados por terceiros em seu nome.

Quando isso ocorre, além do crime de estelionato e da pirâmide financeira, ao se utilizarem indevidamente de marca de titularidade de um terceiro, estes infratores ainda cometem crime de violação de marcária e concorrência desleal, previstos na Lei 9.279/1996 conforme os artigos 189 e 195.

Portanto, a atenção aos detalhes do que é oferecido é essencial, devendo o consumidor desconfiar de promessas de alta rentabilidade e lucro certo. No mercado financeiro, não existe indicativo de lucro líquido e certo, mas sim possibilidade de ganhos que variam de acordo com a bolsa de valores.

Além disso, desconfie de empresas que têm como atividade principal o recrutamento de novos investidores para alavancar os seus lucros. Esta característica é um claro sinal de golpe de pirâmide.

Por fim, é importante sempre se basear na verificação das empresas relacionadas à proposta ofertada, checando reclamações e a sua reputação na internet. Desta forma, caso tenha sido ludibriado por este golpe, não deixe de comunicar as autoridades competentes, para que possam tomar as atitudes necessárias para investigar os criminosos, evitando assim que outras pessoas sejam vítimas do esquema.

 

Karyn Mutzemberg é advogada da Daniel Advogados.

Mariana Benfati é sócia da Daniel Advogados.

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