Investimentos em empresas do Simples Nacional

MPEs representam cerca de 97% dos negócios ativos

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Pequenas e médias empresas, PMEs
Pequenas e médias empresas (foto de Rovena Rosa da Agência Brasil)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (7) projeto que permite a permanência de pequenas e microempresas no Simples Nacional mesmo depois de receberem investimentos de outras empresas (PLP 74/2024). A reunião está marcada para as 10h. Micro e pequenas empresas (MPEs) representam cerca de 97% dos negócios ativos.

O projeto pretende alterar a lei que organiza as regras para microempresas e empresas de pequeno porte (ou seja, negócios menores, que têm faturamento limitado e regras mais simples). A ideia é permitir que outras empresas invistam dinheiro nesses pequenos negócios sem que eles percam os benefícios que recebem, como pagar menos impostos e ter menos burocracia.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, com menos impostos e processos de registro simplificados para as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Atualmente, a lei veda investimentos de outras pessoas jurídicas em empresas beneficiárias do regime simplificado, o que pode acabar desencorajando investimentos nas pequenas empresas. Os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional são de R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

O projeto de lei complementar, da ex-senadora Janaína Farias (CE), altera essa regra e determina que a empresa que receber aporte de outras pessoas jurídicas só será excluída do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao primeiro investimento. Além disso, o texto permite que empresas excluídas do Simples nos dois anos anteriores à entrada em vigor da lei, por causa da participação de terceiros, peçam o retorno ao regime diferenciado.

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Segundo a Agência Senado, o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), recomenda a aprovação do projeto, com emendas. Uma delas foi no tempo para a exclusão da empresa após o investimento, que no projeto original era de dois anos e no novo texto passa a ser de no máximo um ano.

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