O Comitê Consultivo de Autorreguladores da Organização Internacional das Comissões de Valores (Iosco, na sigla em inglês) abriu na última terça-feira (23) uma consulta sobre recomendações voltadas para criptoativos e ativos digitais. Na informação divulgada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a expectativa é que o relatório final seja publicado até o final deste ano.
O documento propõe recomendações de políticas regulatórias para mitigar riscos desses ativos relacionados à proteção aos investidores, à integridade de mercado e aos comportamentos inadequados verificados nesse segmento. O trabalho da Iosco tem por base o princípio de que “mesmas atividades e mesmos riscos devem ser enfrentados com o mesmo tratamento regulatório”.
As recomendações propostas partem da aplicação dos padrões de regulação para uma série de atividades considerando o “ciclo de vida” dos ativos, e procuram observar:
– As diferenças nos arcabouços regulatórios (visto que participantes podem estar atuando sem atender devidamente a requerimentos regulatórios aplicáveis);
– Flexibilidade para aplicar as regras (baseadas em princípios) e implementar as recomendações com vistas a alcançar os resultados esperados.
“A consulta utilizou lições aprendidas pelos eventos recentes no segmento, inclusive a quebra da FTX. A esse respeito, o receituário compreenderia algumas das recomendações propostas, como a identificação e mitigação de conflitos de interesse, a clareza quanto às condições contratuais”, citou nota da Anbima.
A Anbima acrescentou que vem acompanhando o trabalho desenvolvido pela Força Tarefa de Fintech da Iosco por meio do grupo de trabalho em Fintech do Comitê Consultivo de Membros Afiliados (AMCC), do qual é integrante.
Criptoativos
A Receita Federal define um criptoativo sendo a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
Uma exchange de criptoativos, por sua vez, “é uma pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”.
Este ano, a Receita Federal decidiu que investidores que possuem NFTs ou investimentos em criptomoedas precisam incluir os ativos na declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita disse que irá cruzar dados de quem declara criptomoedas, NFTs e stablecoins: criando uma espécie de “malha fina cripto”.
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