“IPVA em Dia”: projeto prevê pagamento de dívidas em 12 vezes sem juros

Luiz Paulo: desde 2020, proprietário podia realizar licenciamento sem pagamento de IPVA e multas em atraso, mas medida foi declarada inconstitucional pelo STF

609
Deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Foto: Ricardo Cortes de Barros e Azevedo)
Deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Foto: Ricardo Cortes de Barros e Azevedo)

O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de multas e impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. A autorização consta no Projeto de Lei 2.999/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Além disso, a quitação do valor total à vista ou a quitação da primeira parcela permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024 conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo Detran-RJ.

O autor explicou que, desde 2020, os proprietários tinham direito a realizar o licenciamento anual sem o pagamento de IPVA e multas em atraso, conforme previa a Lei 7.718/17. A medida, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

“Com isso, o Detran passou a exigir, este ano, o pagamento integral dos impostos e multas em atrasos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O grande problema que surge é a enorme dificuldade que o contribuinte terá para realizar o pagamento de todos esses exercícios em apenas três parcelas”, comentou. “Um motorista que paga em torno de R$ 2 mil de IPVA por ano, tendo que pagar cinco anos em apenas três parcelas, assumirá um compromisso de R$ 3,3 mil por mês durante três meses”, exemplificou.

Espaço Publicitáriocnseg

O deputado ainda pontuou que, com a imposição do pagamento de IPVA para licenciamento, diversos motoristas de aplicativo podem ser impedidos de trabalhar. “As plataformas, como Uber e 99, descredenciam os veículos não licenciados logo após o vencimento do prazo estipulado pelo calendário do Detran. Isso significa que, a partir do mês de maio de 2024 até agosto de 2024, milhares de motoristas de aplicativos perderão seus empregos e a possibilidade de levar seu sustento para casa”, justificou.

A inadimplência das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, acarretará no cancelamento do parcelamento.Também assinam como coautores os deputados Claudio Caiado (PSD), Tande Vieira (PP), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (Republicanos), Vinícius Cozzolino (União), Lucinha (PSD), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Franciane Motta (Podemos), Carlos Macedo (Republicanos), Anderson Moraes (PL), Chico Machado (SDD), Renan Jordy (PL), Elika Takimoto (PT), Fabio Silva (União), Brazão (União), Wellington José (Podemos), Andrezinho Ceciliano (PT) e Felipinho Ravis (SDD).

Leia também:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui