IPVA: no Rio, pagamento começa hoje; em SP, primeira parcela vence amanhã

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Chave de carro e IPVA: guia de pagamento no Estado do Rio (Foto: J.C.Cardoso)
Chave de carro e IPVA: guia de pagamento no Estado do Rio (Foto: J.C.Cardoso)

Os proprietários de veículos registrados no Rio de Janeiro já podem, a partir de hoje, emitir a guia e fazer o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida pela internet.

Para emitir a GRD, é preciso que o proprietário tenha em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou o CNPJ.

Depois de emitida a guia, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O imposto pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sem o desconto.

Em 23 de janeiro será o primeiro vencimento das parcelas para os automóveis com final de placa número 0, e para os veículos com placa de final 9 a primeira parcela ou a Cota Única será em 3 de fevereiro. O calendário de pagamento pode ser conferido no site da Secretaria da Fazenda.

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Já no Estado de São Paulo, vence amanhã a primeira parcela para os veículos com placa com final 1. Também é o último dia para os donos de automotores com esse final de placa pagarem o valor integral do imposto com desconto de 3%.

Os proprietários de veículos que devem pagar valores de IPVA a partir de R$ 205,56 podem dividir o recolhimento do tributo em três vezes. A partir de R$ 274,08, o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas. Para valores acima de R$ 342,60, são autorizadas até cinco parcelas mensais.

As alíquotas de imposto são de 4% para os carros de passeio, 2% para as motos, caminhonetes de cabine simples e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras.

A Secretaria Estadual de Fazenda estima arrecadar R$ 23,4 bilhões com o IPVA em 2023. Segundo a pasta, a frota do estado é de cerca de 27 milhões de veículos, sendo que 8,5 milhões não pagam o imposto por terem mais de 20 anos de fabricação. Há ainda 920 veículos isentos ou dispensados da tributação por pertencerem a taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, órgãos oficiais ou por serem usados no transporte público urbano.

A consulta das datas de vencimento e dos valores devidos pode ser feita no portal da secretaria.

Em caso de atraso no pagamento do IPVA, a multa é de 0,33% por dia mais juros. Se o atraso ultrapassar 60 dias, a multa fica em 20% do valor do imposto. O não pagamento também impede a renovação do licenciamento do veículo, que pode até ser apreendido e o condutor multado.

 

Com informações da Agência Brasil

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