A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de até R$ 5 mil mensais pode levar pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs) a optar por receber pró-labores em vez da atual prática de concentrar os ganhos na distribuição de lucros isenta de tributos.
A opinião é de Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
“Hoje, o pró-labore é onerado por INSS e pode sofrer retenção de Imposto de Renda, enquanto a distribuição de lucros é isenta. Isso cria um incentivo para declarar o mínimo possível como remuneração. Com a isenção até R$ 5 mil, a equação se inverte: o pró-labore passa a ser financeiramente mais atrativo e o caminho formal da remuneração ganha força”, explica Censoni.
A isenção do IR foi aprovada pelo Senado, por unanimidade, na última quarta-feira (5). A proposta, considerada uma das principais pautas do governo Lula na área econômica, já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e seguiu para sanção presidencial.
O texto também estabelece uma nova alíquota mínima de 10% de IR sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos. Além disso, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos por empresas a pessoas físicas estarão sujeitos à tributação de 10% a partir de 2026.
Para Censoni Filho, essa alteração pode estimular a formalização da renda do titular e contribuir para maior transparência nas pequenas empresas. “Hoje, formalizar o pagamento é mais caro. Com a isenção, o custo cai e o empreendedor tende a declarar oficialmente o que antes era tratado como lucro, reforçando a cultura de conformidade”, avalia.
O advogado alerta, no entanto, que a transição exigirá ajustes contratuais e contábeis. “Será necessário revisar o contrato social para atualizar o valor do pró-labore e manter todos os registros em dia. A isenção não elimina a obrigatoriedade de pagar o pró-labore mensalmente, nem autoriza usar a conta da empresa para despesas pessoais”, destaca.
Ele lembra ainda que a mudança tem reflexos previdenciários: “A distribuição de lucros não gera contribuição ao INSS. Quem reduzir demais o pró-labore, mesmo que isento, pode comprometer sua proteção social e direitos como aposentadoria e auxílio-doença. O desafio será encontrar o equilíbrio entre eficiência tributária e segurança previdenciária”, conclui o tributarista.
Mudanças no IR: professor da USP prevê judicialização
No 1º Fórum de Tendências Tributárias, realizado na última sexta-feira (7), o professor Luís Eduardo Schoueri, titular de Direito Tributário da USP, alertou para o que classifica de inconsistências do novo modelo de Imposto de Renda mínimo.
“Tributar a renda bruta, sem admitir deduções necessárias, é distorcer o conceito de renda previsto no Código Tributário Nacional. O que está sendo criado se assemelha a um novo imposto — sobre receita, e não sobre renda — o que exigiria lei complementar”, afirmou.
Schoueri também chamou atenção para os efeitos retroativos da tributação sobre lucros apurados até 2025 e para o aumento da complexidade no cálculo de dividendos, prevendo contencioso expressivo em torno do tema.
Promovido pela Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e coordenado por Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o 1º Fórum reuniu em São Paulo representantes dos governos federal e estadual, representantes da academia e do Direito Tributário, além de executivos e profissionais de áreas como finanças, recursos humanos e saúde mental.
Os painéis discutiram o papel do Carf na definição de parâmetros de conduta do contribuinte e a necessidade de segurança jurídica nas decisões. Também abordaram a legitimidade do planejamento tributário e da pejotização quando há efetiva autonomia e ausência de vínculo trabalhista, bem como as dificuldades operacionais esperadas com o novo modelo de split payment e o creditamento condicionado ao pagamento efetivo do imposto pelo fornecedor.
















