Itaú desconhece a Lei das SA?

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No dia 23 de abril deste ano, os minoritários do Bemge estiveram reunidos em assembléia geral para examinar a proposta do controlador que pretendia que todas as ações do capital da instituição fossem trocadas pelas do premiado banco Itaú. Depois disso, o banco mineiro seria convertido em subsidiaria integral. Para consubstanciar a proposição, houve a informação que tal decisão foi tomada conforme o disposto no art. 252 da Lei 6.404/76. Apesar dessa preocupação, mesmo se tratando de uma permuta de títulos subavaliados por superavaliados, não houve a revelação da base em que seria realizada a transação. Apenas a óbvia informação de que seriam da mesma espécie e proporcionalmente às respectivas participações dos acionistas.

CVM não deixou
No dia 25 de abril, no entanto, os acionistas do Bemge foram informados que a permuta não seria realizada, pois a Comissão de Valores Mobiliários exigiu dos controladores a realização de oferta pública para o fechamento do capital e transformação de subsidiária integral.

Itaú esqueceu a lei?
Acontece que, sem fazer grande alarde, na assembléia de 24 de abril, o controlador aprovou uma alteração estatutária que possibilitou a redução do montante do dividendo anual obrigatório de 25% para apenas 1% do lucro líquido. E isso sem a menor explicação, de vez que não foi citado nenhum dos artigos da Lei 6.404/76. Tal lamentável esquecimento fez a comunidade dos analistas supor que talvez isso tenha ocorrido, devido à dúvida se a decisão contrariava ou não uma determinação legal. Porém, os controladores do Itaú asseguraram aos acionistas do Bemge o direito de dissidência e estabeleceram o valor de R$ 0,665 por lote de mil ações para o reembolso. E garantiram que a partir do dia 19 de junho estariam fazendo o crédito em conta corrente.

Nada era necessário
Pitoresco é que o Bemge, segundo as informações anuais prestadas à CVM, possui 17.033 acionistas pessoas físicas e 18 jurídicas. Apesar dessa grande quantidade de minoritários, a participação deles é insignificante, ou seja, detém 1.794.864 ações ordinárias, cerca de 0,12% do capital votante e 2.282.852 preferenciais, algo em torno de 0,20%. Como possuem apenas 0,15% do capital total, fica difícil entender porque o controlador, conforme lhe permite a legislação, não solicitou pura e simplesmente o fechamento do capital do banco mineiro.
Agora, Alfredo Setubal, diretor de Relações com os Investidores do Itaú, deve mais uma explicação: porque a sua instituição complica em vez de descomplicar.

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