ITI abre consulta pública sobre novos protocolos para carimbo do tempo

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) abriu consulta pública sobre novos protocolos para carimbo do tempo. O objetivo, segundo o ITI, é garantir mais segurança nas transações feitas no ambiente digital. “O carimbo de tempo é imprescindível para garantir a existência de um documento em determinada data e horário”.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, explica que o projeto sugere protocolos inovadores para a atuação das Autoridades de Carimbo do Tempo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, visando melhorias na interoperabilidade, rastreabilidade, performance e confiabilidade da rede. Até 1° de junho os interessados podem enviar propostas ao ITI. Os interessados em participar da consulta pública deverão enviar as sugestões em formato PDF para o e-mail [email protected] assinadas digitalmente. Todas as manifestações encaminhadas serão publicadas no site do ITI.

O diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Eduardo Lacerda, esclarece que o carimbo de tempo é um documento eletrônico associado ao hash de um documento assinado digitalmente ou não e já é regulamentado pela ICP-Brasil. “Dentre as principais alterações propostas nesta consulta, abordamos protocolos de uso livre – sem a dependência de um fabricante ou solução específica para auditoria – e sincronismo das Autoridades Certificadoras de forma contínua entre as entidades de Auditoria”.

De acordo com Lacerda, ainda está sendo proposto o encadeamento de dados de carimbos do tempo e de sincronismo, empregando recursos criptográficos baseados em Árvores de Merkle e encadeamento de blocos, “garantindo, assim, a autenticidade, rastreabilidade e a segurança dos dados gerados na rede”.

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Funcionamento

 

Um carimbo do tempo aplicado a uma assinatura digital ou a um documento evidencia que ele já existia na data incluída no registro de tempo. Não significa, dizer, no entanto, que o documento digital foi criado naquele determinado momento. O carimbo de tempo pode ser aplicado tanto a documentos assinados digitalmente ou não.

A data e hora são informadas por uma Autoridade Certificadora do Tempo (ACT), terceira parte confiável registrada na cadeia de confiança da ICP-Brasil. Suas operações são devidamente documentadas e periodicamente auditadas pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, garantindo que seus relógios estejam devidamente sincronizados por Sistemas de Auditoria e Sincronismo (SASs).

 

 

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