A Caixa contratou mais de R$ 900 milhões do Crédito do Trabalhador desde o início da operação, em 21 de março. Foram mais de 77 mil clientes de todos os estados brasileiros, com uma taxa média de 2,5% ao mês. Esse total contratado foi contabilizado até 25 de abril.
A partir desta sexta-feira (25), o cliente Caixa poderá contratar o crédito diretamente no App Caixa, na funcionalidade “empréstimos”, além da opção de fazer uma simulação na CTPS Digital, o que simplificará o processo e tornará a linha de crédito mais acessível. Além disso, a liquidação de dívidas provenientes de outras instituições financeiras tem previsão de ser disponibilizada a partir de 6 de maio, permitindo ainda mais opções e benefícios ao trabalhador, de acordo com a Caixa.
O Crédito do Trabalhador é uma operação de crédito comercial. A MP 1092/25, que alterou a Lei 10.820/03, atualizou a operação de crédito consignado privado com novas condições para as instituições financeiras.
Podem pleitear o crédito, os empregados do setor privado que possuem carteira assinada e estão registrados no eSocial, inclusive empregados de Microempreendedor Individual (MEI), empregados rurais e domésticos, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A aprovação do empréstimo está sujeita a análise de crédito.
A margem consignável máxima para empregados regidos sob a CLT (carteira assinada) é de 35% da renda líquida, ou seja, pode comprometer até 35% do valor que efetivamente recebe após todos os descontos obrigatórios e voluntários do pagamento, tais como: imposto de renda, INSS, contribuições sindicais, descontos de benefícios (vale transporte, plano de saúde etc.), outros consignados (se houver).
Em caso de demissão ou de pedir demissão, a legislação prevê que o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo. No entanto, este tópico ainda precisará de regulamentação específica.
Durante o período que não possuir vínculo empregatício é necessário realizar os pagamentos das parcelas por meio de débito em conta ou boleto eletrônico. Caso arrume outro emprego, a dívida será automaticamente transferida para descontar do salário da nova empresa.