Jogo certo

A Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) tem renovado os estatutos dos clubes esportivos, conferindo maior transparência aos movimentos financeiros. Por Luís Fernando Guerrero

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Perto de completar três anos, a SAF tem permitido uma sobrevida a muitos clubes do cenário nacional. A nova lei trouxe um corpo legal, definiu condições formais e segurança jurídica para os interessados em destinar recursos para o futebol. Ao se tornarem empresas de capital aberto, esses clubes podem emitir ações ou títulos financeiros e captar valores mais expressivos, equacionando dívidas e injetando melhorias para que a instituição se reconfigure em bases mais rentáveis e sustentáveis.

Governança, compromisso com o resultado e uma saudável relação de receita x dívida abrem a pauta de discussões quando o tema é a adoção da Lei 14.193/2021. Em linha geral, a SAF ainda caminha para a maturidade, precisa melhorar os índices de eficiência e valorizar os times em capital e marca. Os bons resultados que temos hoje são das SAFs que não limitaram as mudanças ao caixa. Além de aportar dinheiro, algumas promoveram um resgate do torcedor e, assim, fortaleceram o clube em diferentes níveis. É o caso do Atlético.

Em termos de mercado, é interessante notar que as SAFs se inserem totalmente na dinâmica da atividade empresarial, sendo a SAF do Cruzeiro, que já mudou de controlador, um grande exemplo disso.

No Brasileirão deste ano, na Série A, sete dos 20 clubes já migraram para Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e se tornaram clubes-empresas. São eles: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza e Vasco. Seis deles já negociaram a SAF, receberam aportes financeiros e hoje têm um executivo no comando. A exceção é o Fortaleza, que adotou o novo modelo.

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Cada clube, uma realidade

Trata-se de uma boa ideia? Sim, mas cada clube precisa de uma análise detalhada antes de optar por esse caminho. Entender para quem a SAF pode ser uma boa solução é o primeiro passo. Clubes grandes e com branding relevante, que têm dívidas robustas, mas forte geração de receita, não precisam da SAF. Isso porque, no mundo dos negócios, quem tem lastro tem força para negociar com seus credores em melhor condição.

A SAF abre um horizonte de possibilidades para quem tem tamanho, mas enfrenta dificuldades e está sem fôlego para reagir. Com esse instrumento, o clube pode isolar a parte deficitária na associação e carregar para o CNPJ o lado saudável e de potencial favorável, abrindo novo horizonte de crescimento que permita alcançar um crescimento sustentável no futuro.

Configurados como empresas, os clubes que não estão em boa condição financeira podem recorrer à Recuperação Judicial para negociar com credores e redesenhar a gestão. É um caminho razoável do ponto de vista econômico, com base legal e planejada para salvar a marca e não deixar morrer seu legado, nem deixar órfã sua torcida.

Luís Fernando Guerrero é Advogado especializado em Solução de Conflitos, Sócio de Lobo De Rizzo Advogados, Fellow do Chartered Institute of Arbitrators, professor no IBMEC e PhD em Disputas e Resoluções pela USP (SP).

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