Juiz ordena bloqueio do WhatsApp por 72 horas a partir de hoje

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A Justiça de Sergipe determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por 72 horas, a partir desta segunda-feira.
Segundo a SindiTeleBrasil, associação que representa as empresas de telefonia móvel, todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial a partir das 14h.
A medida cautelar foi expedida pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), o mesmo que em março determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan.
Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a ordem de bloquear o WhatsApp se deu pelo mesmo motivo que levou ao pedido de prisão do executivo: a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.
Esta não é a primeira vez que o WhatsApp enfrenta problemas com a Justiça brasileira. Em dezembro, o serviço ficou 12 horas fora do ar por determinação da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da comarca de São Bernardo do Campo (SP).
O bloqueio, cumprido por todas as empresas de telefonia móvel que operam no Brasil, deveria ter durado 48 horas, mas acabou revogado por uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
À época da prisão de Dzodan, especialistas previam que ordem judiciais semelhantes voltariam rapidamente a ocorrer caso as empresas não se adaptassem melhor à legislação brasileira.
O TJ-SE divulgou nota na qual diz que a medida cautelar expedida por Montalvão foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.
Em nota conjuntura, “Claro, Embratel e NET esclarecem que receberam nesta segunda-feira notificação judicial dirigida a todas as principais empresas de telecomunicações e cumprirão a determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, a partir das 14 horas de hoje, pelo período de 72 horas. As operadoras esclarecem que não são autoras e, também, não fazem parte da ação que resultou na referida ordem judicial.”

Cinco aplicativos para substituir a “abstinência” – Com a determinação, alguns usuários que não abrem mão do uso do WhatsApp buscam alternativas para não deixar de trocar informações constantes com sua rede de contatos. Dentre elas, o download de qualquer aplicativo de VPN gratuito, visando driblar a proibição. No entanto, é válido frisar que, em tese, ao fazer download de VPN, há riscos de vazamento de dados particulares do dispositivo, então é bom usar essa alternativa com cautela. Neste caso, uma opção seria contar com o aplicativo PSafe Total, que é capaz de avaliar a segurança de qualquer aplicativo baixado no smartphone e alerta o usuário caso haja riscos, podendo ser feita sua remoção no ato.
Para acabar com a “abstinência” do aplicativo pelos usuários, a PSafe listou algumas opções seguras para substituir o WhatsApp: o Line, por exemplo, criado no Japão, o aplicativo existe desde 2011 e permite a publicação de informações no formato de linha do tempo, tal como acontece no Facebook. Além disso, é possível ligar para pessoas que estejam usando o programa no computador. Quem baixa o aplicativo faz ligações, compartilha vídeos, fotos e troca mensagens instantâneas.
A outra opção é o WeChat, que, assim como o WhatsApp, faz chamadas e envia mensagens. A diferença é que, neste app, também é possível fazer chamadas de vídeo em grupo. Ou seja, você reúne vários amigos e consegue ver cada um deles numa parte da tela. O aplicativo está disponível nos principais sistemas operacionais.
Outro aplicativo gratuito e uma concorrência pesada para o WhatsApp é o Viber. Ele possui todas as funções que o aplicativo bloqueado no Brasil tem. Porém, suas chamadas por áudio possuem uma qualidade superior e o Viber também tem emojis diferentes. Para quem procura novidades, esta é uma ótima opção.
Além disso, há também o Telegram: é recente e surgiu em 2013 como concorrente das opções acima. Também utiliza os contatos da agenda para interação, é gratuito e permite que o usuário personalize cada janela de conversa com uma imagem específica.
E, por fim, se você tem um perfil no Facebook já conhece muito bem o Facebook Messenger. Afinal, a rede social basicamente obrigou os usuários a baixarem a extensão. Nela você consegue ligar, trocar mensagens e ainda ver o perfil do Facebook de quem você está conversando. Também mostra o horário de visualização das mensagens e até a localização, se a opção for habilitada pelo usuário. Para quem não se importa com privacidade esta é a melhor pedida.

Interpretação do Marco Civil para bloqueio está equivocada, diz camara-e.net
Segundo Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias da camara-e.net e coordenador do comitê jurídico da entidade, “medida fere o artigo 9 do MC sobre a neutralidade da rede.”
Para ele, “o artigo 12 do Marco Civil prevê como sanção a suspensão temporária das atividades de provedores de conexão e aplicativos que não forneçam as informações necessárias para o cumprimento da lei.”
– Novamente houve uma interpretação equivocada do artigo 12 do Marco Civil e uma violação do artigo 9 da mesma lei, que estabelece o princípio e as regras gerais sobre a neutralidade da rede, em que os pacotes de dados devem ser transferidos na internet de forma isonômica. A camara-e.net respeita as decisões judiciais, mas observa que é preciso manter a devida proporcionalidade na aplicação de penalidades. O Whatsapp é utilizado por quase uma centena de milhões de brasileiros todos os dias e um tema individual tocando a alguns interesses não poderia prejudicar dezenas de milhões de pessoas.
Para Palhares, medidas desproporcionais como estas afetam muito a imagem do Brasil no exterior, afugentando investidores que temem que seus projetos poderão ser prejudicados por, segundo Palhares, decisões monocráticas em casos pontuais.
– Existem outras maneiras legais (aplicação de multa ou prisão por descumprimento de ordem judicial, por exemplo) de a Justiça obter as informações necessárias relativas a um determinado usuário sem prejudicar a sociedade e a economia digital como um todo – afirma.
Para Ludovino Lopes, presidente da entidade, a Justiça brasileira mais uma vez pensou nas questões legais e normativas sem pesar o impacto que essa medida teria na economia digital e na sociedade.
– Os prejuízos potenciais para os negócios e todos os 99 milhões de usuários ativos que utilizam o serviço no país deveriam ter sido pesados.
Em dezembro, o desbloqueio foi derrubado por liminar menos de 24 horas depois de a determinação entrar em vigor.

Com informações da Agência Brasil

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