A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira pedido do Ministério Público (MP) para anular o Decreto Municipal 41.867/2016, que estabelece multa de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafega-rem nas faixas exclusivas de veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A restrição de tráfego valerá entre os dias 18 de julho e 18 de setembro. A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentou que o valor previsto no Código de Trânsito Brasileiro não traria o caráter coercitivo necessário para garantir o cumprimento da lei, o que poderia prejudicar a mobilidade urbana durante a Rio 2016.
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