Julgamento sobre FGTS é suspenso no STF

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Guichê do FGTS (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Guichê do FGTS (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso nesta quinta-feira devido ao pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

O ministro informou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e vai precisar de mais tempo para analisar a questão. Não há data para retomada do julgamento.

O placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a modulação do voto de Barroso, mostra a preocupação que o tema requer.

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Segundo a associação, embora tenha ocorrido essa reflexão por parte dos ministros, a correção do cálculo pela poupança poderia aumentar o custo do financiamento habitacional de baixa renda em até 3 pontos percentuais, o que excluiria cerca de 75% das famílias elegíveis ao programa Minha Casa, Minha Vida e prejudicaria aproximadamente 85% dos cotistas do Fundo, que possuem saldos menores e que seriam diretamente impactados pela maior dificuldade de acesso ao MCMV.

Segundo a Abrainc, o pedido de vistas feito pelo ministro Cristiano Zanin, que indicou ter recebido novas informações, mostra a necessidade de aprofundamento dos estudos para equilibrar as necessidades da sociedade.

Voto de Barroso

Na sessão desta quinta-feira, Barroso ampliou voto proferido em sessões anteriores para fixar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional.

Pelo entendimento do relator, não seria possível aplicar a nova forma de correção em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar previsto no atual projeto orçamentário que está no Congresso.

O caso FGTS

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do fundo, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Com informações da Agência Brasil

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