A Justiça do Trabalho argentina impôs a primeira derrota a Javier Milei ao suspender a parte trabalhista do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) que o presidente assinou no mês passado, logo após sua posse. A norma introduziu alterações no regime de layoff e no direito à greve, entre outros pontos.
Os demais regulamentos do DNU permanecem em vigor. O governo estuda recorrer da medida cautelar. Assim, a questão irá para o Supremo Tribunal, que já tem uma contestação ao DNU, apresentada pela província de La Rioja.
A decisão judicial foi adotada pela Câmara Nacional de Recursos do Trabalho, que emitiu uma “medida cautelar” atendendo a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT). A medida do Tribunal implica a suspensão do Título IV do DNU 70/23.
A decisão foi adotada com os votos favoráveis dos juízes José Sudera e Andrea García Vior, contra a opinião da juíza Dora González, que propôs, em vez disso, remeter o caso à Câmara de Contencioso Administrativo Federal para definir em que jurisdição o caso deveria ser processado, informou a agência de notícias oficial Télam.
“Não haveria evidência objetiva da ‘necessidade’ de adoção de medidas tão numerosas”, nem “motivos de ‘urgência’ para evitar a devida intervenção do Poder Legislativo no que diz respeito à legislação trabalhista”, sustentaram os juízes que formaram a maioria.
Leia também:
Milei diz que fará plebiscito caso Congresso recuse pacote de medidas | Monitor Mercantil
Em seu voto, Sudera desmontou os argumentos que o governo Milei usou para justificar a DNU – que impede a discussão de passar pelo Congresso. Segundo a Presidência, a urgência é dada pela situação econômica “desesperadora”.
“Não está explicado como as reformas propostas, se aplicadas imediatamente e fora do processo normal de promulgação de leis, poderiam remediar a situação relativa à geração de empregos formais, especialmente quando o próprio decreto reconhece que está estagnado há 12 anos”, escreveram os magistrados, segundo o jornal Página12.
A decisão judicial acrescenta que vários dos regulamentos que o Poder Executivo pretende modificar através do DNU “sem dar intervenção aos legisladores, têm carácter repressivo ou sancionatório, a ponto de terem sido incluídos como integrativos do direito penal do trabalho”, acrescentaram os magistrados.
Algumas das modificações em matéria trabalhista previstas no DNU que Milei publicou no último dia 21 de dezembro no Diário Oficial, e que agora foram suspensas provisoriamente, são a extensão do período experimental para novos funcionários de três para oito meses e a incorporação de bloqueios ou a apreensão de estabelecimentos como motivo de despedimento.
Além disso, o capítulo trabalhista estabeleceu limitação ao exercício do direito à greve, exigindo cobertura mínima em serviços considerados “essenciais”, alterações nas licenças gravidez, maternidade e paternidade, bem como redução nos valores das indenizações por demissão.
Sudera citou diversas decisões da Corte referentes ao DNU, que mostram a interpretação restritiva que o tribunal superior geralmente tem feito sobre a possibilidade de o Poder Executivo legislar. Entre outras questões, destacou que as autoridades supremas afirmaram que o Poder Executivo não pode substituir livremente a atividade do Congresso e que só pode fazê-lo em casos de “rigoroso excepcionalismo”.
Milei apresentou o DNU através de uma mensagem transmitida em rede nacional de rádio e televisão e disse que o texto inclui “as reformas que começarão a desbloquear um quadro jurídico e institucional opressivo”. O texto, com um total de 366 artigos, pretende lançar “as bases para a reconstrução da economia argentina”, segundo o presidente.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Rodolfo Barra, evitou nesta quarta-feira a pergunta que vários argentinos fazem desde que o Decreto de Urgência foi anunciado: quem esteve por trás da redação do DNU 70/2023 assinado por Javier Milei que beneficia grupos econômicos poderosos?
Em entrevista a uma rádio, Barra disse não saber se “estudos privados ligados a grandes empresas” participaram da criação do decreto que revoga e altera mais de 300 leis.
Com Agência Xinhua