O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do Grupo Americanas e determinou o arresto e bloqueio dos valores do Grupo Americanas retidos pelo Banco Votorantim, no valor de R$ 200 milhões e pelo Banco Safra, de R$ 95 milhões. Os dois bancos descumpriram a determinação 4ª Vara Empresarial que, no dia 19 de janeiro, suspendeu todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas, quando foi deferido o processamento de recuperação judicial do grupo.
O juiz entendeu que os valores retidos pelos dois bancos poderiam colocar em risco o processo de recuperação do Grupo Americanas. “Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação”, escreveu o magistrado.
Também nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro liberou R$ 1,2 bilhão das Lojas Americanas que haviam sido bloqueados a pedido do BTG. O bloqueio havia sido determinado pela Justiça, que concedeu liminar ao BTG antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas e da nomeação do administrador judicial.
Em nota, o Banco Votorantim disse que “a lista de credores enviada pela Americanas à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro não reflete a sua real exposição. Em 11 de janeiro, data de divulgação do Fato Relevante no qual a Americanas reconheceu suas inconsistências contábeis, o banco BV era credor de Cédulas de Crédito Bancário devidas pela Americanas com saldo devedor de aproximadamente R$ 206 milhões (CCBs BV). Conforme contrato de compensação, firmado nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.263/05, as CCBs BV foram integralmente liquidadas com aplicações de titularidade da Americanas junto ao banco BV. Essa compensação vem sendo objeto de disputa judicial pela Americanas. O banco BV já informou os valores dos créditos de sua titularidade via notificação extrajudicial a Americanas e vai reiterar a informação, nos autos do processo de recuperação, requerendo a imediata correção dos valores.”
Com informações da Agência Brasil