Justiça determina concurso público para o Hospital do Fundão

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A Justiça Federal concedeu decisão favorável à Ação Civil Pública (processo 0022686-60.2013.4.02.5101), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Ministério da Educação realizem concursos públicos e a imediata contratação temporária de profissionais para substituição dos funcionários extraquadros do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF). A sentença, concedida no último dia 02, possibilitará a abertura dos 22 leitos do Centro de Tratamento Intensivo (CTI) e de outros 40 que acompanharão as internações de pacientes cirúrgicos.

De acordo com o presidente do SinMed/RJ, Jorge Darze, a maior carência de leitos no Rio de Janeiro está no setor de Tratamento Intensivo. “O Hospital do Fundão, por ser uma unidade de ensino, realiza procedimentos que outros hospitais não realizam, principalmente, de alta complexidade, pesquisas e formação de pessoal para a área da saúde. É patrimônio do povo do Rio de Janeiro”, afirmou.

Após um investimento de R$ 600 mil em reformas, os 62 novos leitos de CTI do hospital permanecem vazios por falta de contingente profissional, conforme explicou o diretor do HUCFF, Eduardo Cortes. “A União fica dizendo que temos que aderir à Ebserh para completar este quadro, mas nós não aderimos por entender que isso fere a autonomia universitária. A UFRJ pode acabar perdendo o Hospital do Fundão e isso vai comprometer o ensino e a assistência à população”. Segundo ele, a unidade, que já teve 500 leitos, possui hoje apenas 260. “Essa sentença tem uma importância prática para voltarmos a ter qualidade no ensino e no atendimento à população. A luta que tivemos foi um trabalho muito intenso entre a direção do hospital e as entidades de luta, como o Sindicato dos Médicos, que nos ajudou muito”, completou Cortes.

O Poder Judiciário determina ainda que a UFRJ apresente, no prazo de 120 dias, um plano de redimensionamento da força de trabalho de todas as suas unidades de saúde, contemplando todos os cargos e funções necessárias para a substituição dos funcionários extraquadros e temporários que exercem funções finalísticas nas unidades de saúde. A medida visa a reabertura de todos os serviços paralisados por falta de pessoal ao longo das últimas duas décadas. Caso haja descumprimento da liminar, o MPF pede que a Justiça Federal determine o pagamento de multa diária de até R$ 50 mil.

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Verifica-se que a contratação reiterada, ao longo dos anos, de profissionais de saúde não concursados, vinculados a cooperativas de trabalho, era prática corrente para atender a demanda das unidades hospitalares da UFRJ, em manifesta afronta ao art. 37, II e IX, da Constituição, tentando-se fazer frente a políticas de “sucateamento” dos Hospitais das Universidades Públicas Federais, em especial a partir dos governos pós-1990″, declarou a juíza titular da 19ª Vara Federal, Maria do Carmo Freitas Ribeiro.

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