Justiça determina interdição total da ciclovia Tim Maia

115

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou na sexta-feira que a Prefeitura do Rio efetue a interdição total da ciclovia Tim Maia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na Zona Sul. A medida vale até que seja juntado aos autos do processo o laudo que comprova a inexistência de risco de desabamento em outros pontos da pista. No dia 21 de abril, parte da via desabou após uma onda atingir a construção, causando a morte de duas pessoas que passavam no local. Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa diária será de R$ 5 mil.
“A interdição deve incidir sobre todo o trecho que interliga os bairros de São Conrado e Leblon, inclusive para evitar o risco de acidentes e atropelamentos de ciclistas e pedestres, que se veem obrigados a desviar de bloqueios, dividindo a Avenida Niemeyer com veículos e ônibus. Outrossim, deve perdurar até a juntada aos autos, pelo município, de laudo técnico que ateste a inexistência do risco de um novo episódio semelhante em outro ponto da ciclovia”, justifica o magistrado na decisão.
A decisão concede em parte antecipação de tutela em ação popular visando à impugnação dos contratos celebrados pelas partes. Os réus são a Prefeitura do Rio, o prefeito Eduardo Paes, o Consórcio Contemat-Concrejato, a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, Marcello José Ferreira Carvalho, Ioannis Saliveros Neto e Hércules Bruno Neto.

Espaço Publicitáriocnseg

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui