Decisão judicial, atendendo a pedido da Advocacia Geral da União, assegurou proteção policial para servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) durante levantamento necessário ao processo de demarcação física da Terra Indígena Xukuru-Kariri, no município de Palmeira dos Índios, localizado no Agreste de Alagoas, a 102 km de Maceió.
A equipe recebeu ameaças no início de setembro, quando realizava o cadastramento das ocupações e levantamento de benfeitorias feitas por não indígenas na área. Esse trabalho é uma das etapas do cumprimento de sentença em ação civil pública que determinou a conclusão da demarcação das terras do povo Xukuru-Kariri. A conclusão das avaliações de benfeitorias precede a desintrusão da área e concessão da posse definitiva aos indígenas.
No pedido apresentado à Justiça Federal de Alagoas, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), informou que servidores da Funai foram abordados por indivíduo não identificado em um quadriciclo que os ameaçou de forma direta e reiterada, afirmando que soltaria cães, acionaria cerca elétrica e “derrubaria na bala” quem ingressasse em suas terras.
O episódio foi registrado em boletim de ocorrência policial. Também circularam mensagens de incitação à violência contra a Funai em grupo de WhatsApp de agricultores, contribuindo para fomentar um ambiente de hostilidade generalizada contra servidores em campo. Na petição, a PRF5 destaca que a equipe atua em estrito cumprimento às atribuições legais da Funai e que o ingresso em imóveis particulares para levantamento técnico, mediante prévia comunicação, é autorizado pela Lei nº 14.701/2023.
O procurador federal Bruno Eloy, da Equipe de Matéria Finalística da PRF5, ressalta que as ameaças proferidas não apenas obstaculizam o cumprimento da sentença como configuram crime previsto no Código Penal e no Estatuto do Índio. Acrescenta ainda que, em razão da sensibilidade e gravidade da situação fundiária na TI Xukuru-Kariri, foi instaurado comitê de crise pelo Ministério Público Federal, com participação da Defensoria Pública da União (DPU), Funai, Ministério dos Povos Indígenas, Polícia Militar e Polícia Federal.
Na decisão, o juízo da 8ª Vara Federal acatou parcialmente o pedido da AGU, determinando que “requisite-se com urgência e de forma reiterada ao Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas a imediata disponibilização de força policial para acompanhamento e segurança dos servidores da Funai integrantes do Grupo Técnico durante todas as atividades de cadastramento das ocupações não indígenas e levantamento de benfeitorias na Terra Indígena Xukuru-Kariri, no município de Palmeira dos Índios/AL, até o dia 24 de outubro de 2025, conforme prazo inicialmente estabelecido”.
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