Justiça do Rio decreta falência da Oi

Investimento acionário virou prejuízo; falência leva juíza a bloquear caixa restrito da V.tal, controlada pelo BTG Pactual e parceira da Oi.

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Orelhão da Oi
Orelhão da Oi (foto de José Cruz, ABr)

Após quase dez anos de recuperação judicial, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta segunda-feira a falência do Grupo Oi. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou a insolvência técnica e patrimonial da companhia de telecomunicações.

De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.

Para Natasha Giffoni Ferreira, advogada especialista em Falência e Recuperação Judicial no escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, a decisão “encerra uma das mais longas e complexas histórias do direito empresarial brasileiro.”

A sentença aplica o artigo 73, IV, da Lei 11.101/2005, que prevê a conversão da recuperação em falência quando o plano não é cumprido ou a empresa se revela insolvente. A magistrada foi categórica: “Não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo”.

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“É, portanto, o desfecho juridicamente inevitável de um processo que, por anos, se manteve artificialmente vivo”, analisa Giffoni.

A advogada explica como fica a situação dos acionistas: “Como um último elo da cadeia, no universo falimentar, o acionista não é um credor, é o investidor residual, e, de acordo com a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 83 da Lei de Falências, somente após o pagamento dos demais credores, é que poderia haver pagamento aos acionistas, se existir algum saldo.”

“Na prática, o investimento acionário na Oi transformou-se em prejuízo consolidado, posto que o patrimônio líquido negativo e a inexistência de ativos suficientes para cobrir sequer os credores prioritários tornam inviável qualquer expectativa de ressarcimento pela via falimentar.”

O que podem fazer os acionistas diante da falência da Oi

Giffoni expõe o que ainda pode ser feito pelos acionistas, que ainda possuem direitos formais e caminhos jurídicos, “limitados, diga-se de passagem, que devem ser analisados com cautela”:

– Devem, no seu direito de informação e fiscalização, acompanhar os relatórios do administrador judicial, participar das assembleias e fiscalizar a condução da liquidação, embora sem influência prática sobre a destinação dos ativos.

– Buscar a responsabilização de administradores e controladores, nos termos do artigo 159 da Lei das S/A, se comprovados atos de má gestão, fraudes ou negligência.

– Para a maioria dos investidores, a alternativa mais racional é declarar a perda total das ações no Imposto de Renda, compensando o prejuízo com futuros ganhos de capital. “É a forma mais direta (e quase sempre a única) de reduzir os danos econômicos. Isto porque, litígios prolongados e custosos tendem a consumir mais do que podem recuperar e, para a maioria dos acionistas, especialmente os de pequeno porte, o custo-benefício do litígio é negativo”, explica a advogada.

A sentença determina a convolação do processo de recuperação judicial em falência e a liquidação ordenada dos ativos da companhia, com o objetivo de maximizar os valores destinados ao pagamento dos credores.

As atividades da Oi continuarão provisoriamente até que os serviços sejam assumidos por outras empresas, para garantir a continuidade da conectividade e a manutenção de serviços essenciais.

Processo de liquidação

A operação da empresa será conduzida pelo escritório Preserva-Ação, que já atuava como administrador judicial e interventor do grupo. Os outros dois administradores – os escritórios Wald e K2 – foram dispensados.

A falência abrange também as controladas Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Foram suspensas todas as ações e execuções judiciais contra a companhia, e os credores deverão convocar assembleia para formar um comitê que acompanhará o processo de liquidação.

Segundo o TJ-RJ, a decisão foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação.

A Oi havia pedido recentemente alterações em seu plano de recuperação e tentou abrir um processo semelhante nos Estados Unidos, sem sucesso. O pedido, no entanto, não foi apreciado pela Justiça brasileira.

Bloqueio de caixa

A juíza também determinou o bloqueio do caixa restrito da V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual e parceira da Oi. Segundo a decisão, os recursos destinados à V.tal comprometiam de forma significativa o fluxo de caixa da operadora.

O despacho ainda prevê a indisponibilidade de valores provenientes da venda de ativos, como a operação de fibra óptica e de telefonia móvel, até que o administrador judicial apresente relatório detalhado sobre os bens.

Em sua decisão, a magistrada criticou a gestão da companhia ao longo dos anos e mencionou a “liquidação sistêmica promovida ao longo do processo recuperacional, que a esvaziou praticamente por completo”.

A Justiça e o Ministério Público também apontaram omissão do governo federal na condução da crise da operadora, classificando-a como “histórica e continuada”.

Histórico da falência da Oi

A companhia entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas, em meio a uma grave crise de liquidez. O plano foi concluído em 2022, mas a empresa voltou a pedir proteção judicial no início de 2023, com passivo superior a R$ 44 bilhões.

“O processo começou na Europa, quando a empresa Telefônica [espanhola] comprou a parte da Portugal Telecom da Vivo, em 2010. Para que a Portugal Telecom não saísse do Brasil, o governo autorizou a entrada da companhia na Oi. O problema é que o Banco Espírito Santo [instituição financeira portuguesa], um dos principais controladores da Oi, quebrou em 2014, prejudicando uma das principais empresas de telecomunicações do Brasil”, explicou em 2023 o professor emérito da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Murilo César Ramos.

A Oi, que já foi uma das maiores empresas de telecomunicações do país, chegou a concentrar parte significativa dos serviços públicos de telefonia e conectividade, incluindo contratos com órgãos de segurança, defesa e administração federal.

Hoje, é a única operadora presente em cerca de 7 mil localidades brasileiras, além de ser responsável pela operação de serviços de emergência como os números 190 (polícia), 192 (Samu) e 193 (bombeiros).

Nos últimos anos, a empresa vendeu seus principais ativos, incluindo a operação móvel, adquirida por Claro, TIM e Vivo, e sua rede de fibra óptica, repassada à V.tal. Segundo a decisão judicial, os resultados positivos da companhia não vieram da atividade operacional, mas da “alienação de ativos e contratação de empréstimos”.

Com a falência decretada, a Justiça busca assegurar a continuidade dos serviços e a preservação de parte do valor remanescente da companhia, encerrando o ciclo da antiga “supertele nacional”.

Com informações da Agência Brasil

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