Justiça do Rio determina que Cedae dê desconto de 25% na conta de água

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A juíza da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Maria Christina Berardo Rucker, concedeu nesta terça-feira medida liminar ordenando que a Cedae aplique o desconto de 25% no valor total da conta de consume dos cariocas até a comprovação da regularização do fornecimento de água adequada e própria para o consumo. A ação (0040259-34.2020.8.19.0001) foi movida pelo Ministério Público.

A decisão deve ser publicada no Diário Oficial até esta quinta-feira e o desconto já passa a valer para as contas com vencimento em Abril de 2020.

Na sua decisão, a juíza concedeu "tutela de urgência, de modo a determinar que seja implementado um desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento de água na conta de consumo da Cedae, o que totaliza 25% do valor total da conta de consumo, uma vez que a cobrança de esgoto permanece inalterada, aos consumidores abastecidos pelo rio Guandu até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o devido fornecimento de água adequada e própria para o consumo, limpa, inodora e incolor, na forma das normas regulamentares e legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Intime-se a Cedae por Oficial de Justiça com urgência, para imediato cumprimento".

A advogada Caroline Roque, sócia do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, comemora a decisão. "Face a insustentável situação da água no Rio de Janeiro, a decisão do juízo da 2º Vara Empresarial é muito positiva. Embora não resolva todo o problema, esse desconto tenta compensar o gasto que os consumidores estão tendo com a compra de água mineral para substituir a da Cedae. Mas, infelizmente, boa parte da população, sem condições de ter esse gasto, ainda se arrisca bebendo água imprópria para consumo", ressalta a advogada.

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