A Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a falência da Oi e determinou a retomada da recuperação judicial da companhia, em andamento há quase uma década. A decisão, publicada nesta sexta-feira (14), foi assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado.
A magistrada atendeu aos pedidos de bancos credores — entre eles Itaú e Bradesco — e reverteu a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio, que havia decretado a falência da companhia na última segunda-feira (10).
Os bancos argumentaram que a interrupção das atividades da empresa poderia gerar “prejuízos irrecuperáveis” para credores, funcionários e consumidores. Eles também solicitaram nova oportunidade para que a Oi cumpra o plano de recuperação, incluindo a venda de ativos capazes de gerar caixa para pagamento das dívidas.
Ao acolher o recurso, a desembargadora afirmou que uma liquidação “antecipada e desordenada” provocaria forte desvalorização dos ativos da empresa e prejudicaria a população, “dado os relevantes serviços prestados pela Oi”. Costa determinou ainda o retorno dos administradores judiciais anteriores e ordenou a investigação da gestora norte-americana Pimco, que assumiu o controle da operadora após a execução de títulos vencidos.
Para ela, a recuperação judicial é o instrumento adequado para permitir uma liquidização mais “organizada e planejada dos ativos”.
Primeira instância
A decisão suspensa havia sido tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou “insolvência técnica e patrimonial” da operadora. Segundo a magistrada, a Oi acumula cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas e conta com receita mensal aproximada de R$ 200 milhões, além de um patrimônio “esvaziado”.
Na sentença, Chevrand declarou que “a Oi é tecnicamente falida” e que a empresa não possui mais viabilidade econômica para cumprir suas obrigações. A decisão, segundo o TJRJ, considerou manifestações da própria companhia e do interventor judicial apontando impossibilidade de pagamento das dívidas e descumprimentos do plano de recuperação. Para a juíza, “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.
Fonte: Agência Brasil
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