A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que cães de apoio emocional devem seguir as mesmas regras de embarque aéreo estabelecidas para outros animais, com o objetivo de garantir a segurança operacional do voo e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes a bordo. A decisão foi proferida após uma análise detalhada das diretrizes apresentadas pela companhia aérea.
De acordo com a sentença, as normas para o embarque de animais são claras e amplamente divulgadas no site da companhia. Essas regras estipulam que todos os animais, incluindo os de apoio emocional, devem atender a requisitos específicos de segurança para viajar na cabine. A companhia aérea destacou que cães de apoio emocional não podem ser equiparados a cães-guia, que são treinados para se comportar em ambientes diversos, incluindo locais fechados e com grande concentração de pessoas.
Os cães Izzy, de 30 cm, e Ninna, de 45 cm, excedem o limite de altura permitido pelas normas de segurança, o que inviabiliza sua acomodação nas caixas transportadoras regulamentares. Essas caixas são necessárias para garantir que os animais permaneçam embaixo dos assentos durante pousos e decolagens.
A decisão enfatiza que a regra de acomodação aplica-se também a bagagens de mão, que não podem ser mantidas no colo dos passageiros para evitar acidentes. A intenção dos autores do processo de permitir que os cães viajassem fora das caixas foi considerada inviável e contrária ao princípio de que o direito de um termina onde começa o direito do outro.
A advogada especialista em direito civil e sócia do escritório Badaró Almeida e Advogados Associados, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, explica que, ao apreciar o pedido de antecipação de tutela, o magistrado alinhou-se com o que é preconizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
“As exigências para o embarque de animais possuem fundamentação técnica e visam à segurança operacional do voo, de modo que cada companhia deve adequar-se à normatização de acordo com a sua frota. As regras para o embarque são claras e devem ser conhecidas previamente antes da contratação do serviço”, afirma a advogada.
O juiz ressaltou que permitir que qualquer passageiro leve seus animais de estimação na cabine fora das caixas poderia tornar a viagem insuportável e gerar riscos à segurança, especialmente em voos de longa duração. A presença de cães soltos poderia causar desconforto e potencial perigo para outros passageiros, incluindo aqueles com fobias ou alergias.
A decisão observou que, embora as restrições possam variar entre diferentes companhias aéreas, as empresas não podem ser obrigadas a transportar os animais de forma contrária às suas regras estabelecidas e comunicadas previamente aos tutores. Os passageiros têm a opção de escolher outros meios de transporte, como o marítimo, que poderia atender às suas necessidades.
Badaró Almeida e Advogados Associados.