Justiça do RJ decide sobre embarque de cães de apoio emocional em voos

Normas de embarque devem ser seguidas para garantir segurança

131
Cão de serviço, cães de apoio emocional, cão-guia

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que cães de apoio emocional devem seguir as mesmas regras de embarque aéreo estabelecidas para outros animais, com o objetivo de garantir a segurança operacional do voo e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes a bordo. A decisão foi proferida após uma análise detalhada das diretrizes apresentadas pela companhia aérea.

De acordo com a sentença, as normas para o embarque de animais são claras e amplamente divulgadas no site da companhia. Essas regras estipulam que todos os animais, incluindo os de apoio emocional, devem atender a requisitos específicos de segurança para viajar na cabine. A companhia aérea destacou que cães de apoio emocional não podem ser equiparados a cães-guia, que são treinados para se comportar em ambientes diversos, incluindo locais fechados e com grande concentração de pessoas.

Os cães Izzy, de 30 cm, e Ninna, de 45 cm, excedem o limite de altura permitido pelas normas de segurança, o que inviabiliza sua acomodação nas caixas transportadoras regulamentares. Essas caixas são necessárias para garantir que os animais permaneçam embaixo dos assentos durante pousos e decolagens.

A decisão enfatiza que a regra de acomodação aplica-se também a bagagens de mão, que não podem ser mantidas no colo dos passageiros para evitar acidentes. A intenção dos autores do processo de permitir que os cães viajassem fora das caixas foi considerada inviável e contrária ao princípio de que o direito de um termina onde começa o direito do outro.

Espaço Publicitáriocnseg

A advogada especialista em direito civil e sócia do escritório Badaró Almeida e Advogados Associados, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, explica que, ao apreciar o pedido de antecipação de tutela, o magistrado alinhou-se com o que é preconizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“As exigências para o embarque de animais possuem fundamentação técnica e visam à segurança operacional do voo, de modo que cada companhia deve adequar-se à normatização de acordo com a sua frota. As regras para o embarque são claras e devem ser conhecidas previamente antes da contratação do serviço”, afirma a advogada.

O juiz ressaltou que permitir que qualquer passageiro leve seus animais de estimação na cabine fora das caixas poderia tornar a viagem insuportável e gerar riscos à segurança, especialmente em voos de longa duração. A presença de cães soltos poderia causar desconforto e potencial perigo para outros passageiros, incluindo aqueles com fobias ou alergias.

A decisão observou que, embora as restrições possam variar entre diferentes companhias aéreas, as empresas não podem ser obrigadas a transportar os animais de forma contrária às suas regras estabelecidas e comunicadas previamente aos tutores. Os passageiros têm a opção de escolher outros meios de transporte, como o marítimo, que poderia atender às suas necessidades.

Badaró Almeida e Advogados Associados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui