Após meses de ansiedade e luta, um juiz concedeu uma decisão liminar permitindo a uma família de São Paulo a contratação imediata de um plano de saúde sem período de carência para seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa conquista trouxe alívio e alegria, além de acender uma luz de esperança para muitas outras famílias que enfrentam barreiras semelhantes.
Na decisão, o juiz destacou que, conforme o artigo 5º da Lei 12.764 de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pessoas com TEA não podem ser impedidas de participar de planos de saúde devido à sua condição. Esta garantia é reforçada pelo artigo 14 da Lei 9.656 de 1998, que regula os planos de saúde no Brasil, assegurando que nenhum plano de saúde pode recusar o ingresso de qualquer pessoa sob qualquer pretexto, conforme os princípios constitucionais de igualdade e direito à saúde.
A advogada da família, Claudia Nakano, especialista em saúde humana e animal, enfatiza a importância dessa decisão.
“Essa liminar representa um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência. Não só reafirma a legislação existente, mas também oferece uma esperança renovada para todas as famílias que lutam por acesso aos serviços de saúde. É fundamental que todos saibam que têm o direito de buscar justiça para garantir suas necessidades de saúde”.
De janeiro a maio deste ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) recebeu mais de 9.500 denúncias de negativas de cobertura ou cancelamento de convênios de forma unilateral. Planos de saúde estão descartando clientes autistas e outros portadores de doenças crônicas com recorrência, sendo que os cancelamentos de contratos envolvendo pessoas com TEA são uma das queixas mais frequentes, tendo aumentado 212% em comparação com o mesmo período de 2023. Além disso, as reclamações por negativa de cobertura subiram quase 33%.
Claudia Nakano lembra que essa conquista não é exclusiva para casos de autismo. Muitas pessoas desconhecem que têm o direito de ingressar com ações judiciais para garantir acesso a planos de saúde sem discriminação e sem períodos de carência, independentemente de sua condição de saúde. “A legislação é clara: a saúde é um direito de todos, sem exceção. Nossa luta é para garantir que essa premissa seja cumprida em todos os casos. Esta vitória serve como um lembrete poderoso de que, com persistência e apoio jurídico, é possível assegurar os direitos fundamentais de todos. Negar esse direito é violar o preceito constitucional da isonomia e a garantia à prestação de saúde”, afirma.
Dados da ANS mostram que as reclamações sobre rescisão unilateral de contratos em planos coletivos por adesão (e também individuais) saltaram de 194 queixas em abril de 2023 para 524 reclamações no mesmo mês deste ano, alta de 170% no período. Incluído a essa estatística estão os casos de pessoas em tratamento contínuo contra câncer ou outras pertencentes ao TEA e que necessitam de atendimento contínuo.
Dos episódios vistos nos últimos dias e semanas, em sua grande maioria, não trazem consigo o inadimplemento do usuário ou descumprimento de alguma cláusula (contratual), o que, sim, poderia ocasionar a rescisão unilateral do convênio por parte dos planos. Para a advogada especialista em direito à saúde Luana Vacari, as operadoras descontinuam planos de saúde dos consumidores justificando encerramento das atividades relativas ao convênio cancelado ou mesmo questões burocráticas e desequilíbrio econômico financeiro do contrato.
“A própria legislação que rege as normas de conduta das operadoras de saúde proíbe o cancelamento unilateral (pelo convênio), sendo unicamente permitida a resilição contratual em caso de inadimplemento ou fraude por parte do beneficiário. Fora estas situações, qualquer cancelamento de plano de saúde realizado pela empresa fere todo o embasamento jurídico contido no Código de Defesa do Consumidor, o que macula severamente a função social do contrato, que no caso é a garantia da prestação dos serviços médico-hospitalares”, explica Luana.
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