Justiça mantém bloqueio de bens e produção da Ford é retomada

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Assembleia Ford (foto: Edu Guimarães/SMABC)
Assembleia Ford (foto: Edu Guimarães/SMABC)

A produção nas fábricas da Ford em Camaçari (BA) e Taubaté (SP) foi retomada nesta segunda-feira. Em Taubaté foram convocados cerca de 130 funcionários, de um total de 830 da fábrica de motores e transmissões, para produzir peças de reposição. Ao longo da semana, deverão ser chamados até 330. Quem não for chamado permanece em licença remunerada.

Em Camaçari, as negociações devem prosseguir por 90 dias, contados a partir da última quinta. Trabalhadores diretos e das chamadas empresas sistemistas (terceirizadas) retornam para produzir peças. O abono de faltas injustificadas de empregados convocados desde 28 de janeiro será objeto de negociação. O Ministério Público do Trabalho já havia formado um grupo de trabalho nacional para acompanhar o processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), manteve parcialmente a decisão cautelar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Ford no dia 5 de fevereiro. Na manhã desta segunda-feira, a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa julgou um pedido liminar em mandado de segurança, impetrado pela montadora, decidindo que a empresa continua proibida de alienar bens e maquinário da fábrica em Taubaté até a conclusão efetiva da negociação coletiva, sendo obrigada a mantê-los em seus estabelecimentos localizados no município. Além disso, a decisão também manteve a proibição da Ford de praticar dispensa coletiva de empregados da fábrica sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da unidade fabril.

O TRT-15, contudo, deu provimento parcial aos pedidos da Ford, desobrigando a montadora a fornecer, no prazo de 30 dias, um cronograma de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, e determinado que não há mais a necessidade de o MPT participar das negociações coletivas entre empresa e entidade sindical. As demais obrigações em desfavor da empresa, impostas pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, foram mantidas.

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“A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso. Foi noticiado na imprensa que a Ford recebeu cerca de R$ 20 bilhões desde 1999, a fim de viabilizar e tornar sua operação competitiva no Brasil, inclusive tendo o chefe do Poder Executivo Federal anunciado tais incentivos em rede de televisão nos últimos dias. Por certo que tais incentivos devem ser comprovados e melhor analisados, inclusive com relação a sua finalidade, mas, por ora, reputo suficientes as informações constantes dos autos para a análise perfunctória da situação. Considerando que a Ford anunciou o encerramento de sua unidade fabril nesta localidade, o que consequentemente irá acarretar a demissão coletiva dos seus empregados e dos trabalhadores das empresas terceirizadas que dela dependem, é perfeitamente possível exigir da empresa uma satisfação à sociedade e uma forma de diminuição do impacto social e econômico de suas decisões, compatibilizando seus direitos já explanados, como seu dever social, em obediência ao Princípio da Função Social da Empresa, ressaltando que, quanto maior o benefício recebido, maior é esta responsabilidade para com a sociedade”, fundamentou a magistrada na sua decisão.

O MPT reforçou nos pedidos da ação civil pública a necessidade de discussão e negociação com o sindicato para serem estudadas alternativas menos prejudiciais aos trabalhadores e que atenuem o impacto do inesperado fechamento de alto número de postos de trabalho. Além disso, a instituição destaca que a notícia do fechamento das fábricas da montadora pelo país violou a boa-fé objetiva, pois frustrou expectativa legítima dos trabalhadores e sindicato quanto à manutenção dos postos de trabalho.

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