Como já amplamente divulgado, a Receita Federal do Brasil prorrogou até o dia 31 de agosto desse ano o prazo para que as empresas que estejam obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) apresentem sua declaração referente ao ano-calendário de 2021.
De acordo com o sócio-líder de Impostos Diretos da KPMG no Brasil, Fábio Maranesi, é fundamental que as empresas adotem os procedimentos adequados para o correto preenchimento das informações e sejam muito cuidadosas na apresentação de suas apurações tributárias.
“A ausência de documentação ou a entrega com irregularidades podem provocar uma série de penalidades fiscais e prejuízos significativos, impactando o caixa das empresas. Por essa razão, é preciso atenção a eventuais falhas em sistemas, decorrentes da falta de parâmetros ou mesmo pela utilização de processos manuais”, ressalta o especialista da KPMG.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) refere-se a uma obrigação tributária acessória que abrange as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de todo o ano-calendário, além de outras informações contábeis e econômicas, e deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
“Em certos casos, erros nos dados do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podem gerar a aplicação de multas consideráveis por parte da Receita Federal, inclusive nos casos de omissões de informações ou apresentação de informações incompletas”, ressalta Fábio Maranesi. Para mais soluções e informações sobre regulamentação fiscal, acesse o link.