O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira, a escolha da data de lançamento do Pix Automático: 16 de junho de 2025. Além disso, a autoridade monetária publicou ajustes no Regulamento do Pix, com aperfeiçoamentos nos seus mecanismos de segurança para combater fraudes. Tais ajustes estarão à disposição da população a partir de 1º de novembro deste ano.
Para o BC, o Pix Automático facilitará cobranças recorrentes, podendo ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação. Entre elas, estão concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streamings, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
Do ponto de vista do usuário, o Pix Automático trará ainda mais comodidade, oferecendo uma alternativa de pagamento recorrente sem fricções. Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio dispositivo de acesso (celular ou computador), o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação. Já para o usuário recebedor, o Pix Automático tem o potencial de aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência.
A redução de custos é esperada pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix. Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, o que facilita a implantação e aumenta a competição.
Regra
Sobre os ajustes no Regulamento do Pix, há uma nova regra a ser aplicada aos dispositivos de acesso – celular ou computador – usados para iniciar transações Pix. Especificamente, a iniciação de transações Pix por meio de dispositivo de acesso não cadastrado poderá seguir ocorrendo somente para transações até R$ 200,00, desde que o limite diário não ultrapasse R$1.000,00. Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente.
Segundo o BC, a exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix. “Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix”. O BC acredita que isso dificultará a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas.