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Lanchonetes fast food não têm cartaz do protocolo Não se Cale

Constatação foi feita em São Paulo pelo Procon; na Câmara, comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias de atendimento à mulher

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Cartaz do Protocolo 'Não se cale' em São Paulo (Foto: Agência SP)
Cartaz do Protocolo 'Não se cale' em São Paulo (Foto: Agência SP)

A maioria das lanchonetes fast food de São Paulo e em outras 20 cidades paulistas não tinha o cartaz do protocolo Não se Cale, política pública do estado de combate à violência contra mulheres em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. Foi o que registrou a Fundação Procon durante operação de fiscalização denominada Fast Food.

Segundo o Procon, dos 147 estabelecimentos visitados na capital paulista, 79 não tinham ou apresentavam falhas no cartaz do protocolo Não se Cale, que oferece orientações para denúncias de violência contra a mulher.

Além disso, o Procon também constatou outras falhas ou não conformidades nestes estabelecimentos: 133 empresas não apresentaram o certificado do curso de capacitação de seus funcionários, três tinham irregularidades referentes à precificação e em dois faltava sinalização referente às leis do antitabagismo e da proibição de álcool para menores.

No interior e no litoral do estado de São Paulo, os fiscais visitaram 89 empresas e encontraram alguma irregularidade em 77 delas (86,52%).

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Os principais problemas constatados, assim como na capital, foram relacionados ao protocolo Não se Cale. não apresentação do certificado de capacitação dos seus funcionários e ausência ou redação incorreta do cartaz com as informações obrigatórias sobre o protocolo.

Na Câmara, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que o Poder Público promoverá estudos técnicos de avaliação para ampliar o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões estratégicas, visando a garantir uma cobertura abrangente.

Em caso de identificação da necessidade de uma maior presença, deverá estabelecer postos avançados em localidades de maior vulnerabilidade ou realizar parcerias com outras instituições que possam contribuir para a promoção do atendimento especializado.

Além disso, o governo incentivará a cooperação interestadual para compartilhar boas práticas, experiências e recursos relacionados ao funcionamento das delegacias. Para isso, criará um fórum de troca de informações.

A proposta altera a Lei 14.541/23, que garantiu o funcionamento 24 horas de delegacias de mulheres, inclusive em feriados e finais de semana.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 108/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

“As iniciativas previstas pelo Projeto de Lei 108/24 irão contribuir para aperfeiçoar e ampliar a rede de proteção das mulheres, considerando-se que o nosso país conta com 5.700 municípios, espalhados num extenso território de mais de 8 milhões de km²”, avaliou a relatora.

A proposta também determina que as delegacias apresentem relatórios anuais detalhando suas atividades, desempenho, desafios e propostas de melhorias. Os relatórios serão enviados aos órgãos competentes e disponibilizados ao público, para promover a transparência e a prestação de contas.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Com informações da Agência Brasil e da Câmara Notícias

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