Sancionada na última sexta-feira, a Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor hoje após ser publicada no Diário Oficial da União.
A legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e sancionado na semana passada, sem vetos, pelo presidente Lula.
A nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos EUA, Donald Trump, contra a maioria dos países do mundo, mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra a China.
No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.
A lei é resultado de um projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos EUA.
Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ponderou a importância de “sentar à mesa e dialogar”.
As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que: interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais; violem acordos comerciais; exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão: imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país; suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.
O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado
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