Lei de ônibus rodoviário agrada a gregos e troianos

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Ônibus na rodoviária (Foto: reprodução YouTube)
Ônibus na rodoviária (Foto: reprodução YouTube)

O Congresso finalizou nesta quinta-feira a votação do Projeto de Lei 3.819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que muda as regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. A matéria já havia sido aprovada pelos senadores, mas como sofreu mudanças na Câmara dos Deputados foi necessária nova apreciação. O substitutivo vai a sanção presidencial.

O texto original atingia em cheio empresas como a Buser, que realizam transporte fretando ônibus de acordo com a demanda, não operando linhas regulares. O senador Marcos Rogério propunha que 60% da frota das empresas de transportes deveriam ser próprios e vetava a intermediação da venda de passagens. As alterações feitas na Câmara dos Deputados reduziram as exigências e acabaram agradando às companhias de aplicativos e às transportadoras tradicionais.

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) divulgou nota em que afirma que o projeto combate “o transporte clandestino no país”. “A aprovação do PL 3819 pela Câmara dos Deputados vem para restabelecer o equilíbrio do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Assim, estarão garantidas a política de concessão de gratuidades aos idosos, às pessoas com deficiência e aos jovens de baixa renda. A ordem de autorizações de novos mercados será retomada pela ANTT, pois serão concedidas às empresas que realmente têm condições técnicas de atender os cidadãos.”

De acordo com o texto, elaborado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a outorga de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Executivo.

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O texto ainda estabelece que continuará não havendo limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

Caberá também ao Poder Executivo definir esses critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.

 

Com Agência Senado

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