Criada há 18 anos, a Lei do Bem já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas no setor de inovação no país. O número foi apresentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nesta quinta-feira.
Durante cerimônia para celebrar o principal instrumento de incentivo à inovação nas empresas, o secretário-executivo do Ministério, Luis Fernandes, comemorou: “A maioridade da Lei do Bem é um momento de amadurecimento e consolidação de um conjunto de iniciativas de políticas públicas lançadas em 2005 para amparar o fomento à inovação e o desenvolvimento do Brasil”, afirmou.
Luis Fernandes destacou resultados expressivos alcançados. Para cada real de incentivo fiscal concedido por meio da Lei do Bem, outros R$ 4,60 foram investidos pelas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
Somente no ano passado, quase 3,5 mil empresas foram contempladas e aportaram R$ 35 bilhões em inovação. Desde que foi criada, a lei também já viabilizou a instalação de 16 novos centros de P,D&I.
O secretário-executivo do MCTI disse que o Brasil vive hoje um momento de grande convergência entre as diferentes áreas do governo, a sociedade civil e o setor empresarial, que se materializa na agenda da nova política industrial. “Mais do que nunca, temos condições de alavancar o desenvolvimento do país de maneira consistente e contínua através da inovação. É uma janela de oportunidade”, apontou.
Na cerimônia, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Guila Calheiros, revelou que, em 2023, pela primeira vez desde a publicação da Lei do Bem, os projetos de diversos setores da economia estão sendo analisados no mesmo ano em que foram submetidos para receber os incentivos fiscais.
Modernização: Senado examina projeto
A presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Flores, destacou o aspecto democrático e multisetorial da lei, mas ressaltou que o instrumento tem desafios. “Isso passa pela modernização da Lei do Bem. É preciso garantir maior segurança jurídica e política para as empresas que querem manter investimentos em projetos inovadores e no nosso país”, analisou.
Para o diretor de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios do MDIC, Luiz Felipe Gondin, a Lei do Bem está alinhada às pautas prioritárias do governo, principalmente a neoindustrialização em bases digitais e sustentáveis. “A inovação é vetor de desenvolvimento econômico e social e contribui para o fortalecimento do Brasil na concorrência com mercados globais”, declarou.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal examina o Projeto de Lei 2.838/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que propõe alterações para ampliar o acesso à Lei do Bem. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT).
A norma que concede benefícios tributários para empresas que investem em P,D&I passaria a prever a isenção total para bens utilizados nos projetos inovadores, a permissão para que os excessos dos benefícios sejam aproveitados em períodos de apuração fiscal posteriores e a dedução total de gastos empregatícios com mestres e doutores.
Além disso, a isenção será aplicada diretamente sobre o IRPJ e a CSLL, para evitar a volatilidade da alíquota do Imposto de Renda.
Prêmio Anual da Lei do Bem
Durante a cerimônia foi anunciado que, a partir de 2024, o MCTI vai conceder o Prêmio Anual da Lei do Bem. “Esse prêmio é o nosso reconhecimento de empresas e pessoas que tenham contribuído de forma relevante para o avanço da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação no Brasil”, afirmou o secretário Luis Fernandes. A previsão é de que a primeira premiação ocorra até maio de 2024.
O Prêmio Anual da Lei do Bem terá três categorias:
- Maiores investimentos em inovação: será concedido às empresas que realizaram os maiores investimentos anuais em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento da inovação tecnológica, com base nas maiores deduções da soma dos dispêndios de custeio nessas atividades.
- Projetos mais inovadores: será concedido às empresas que apresentaram projetos, com maior destaque, relativos à inovação tecnológica produzida.
- Embaixadores da inovação: será concedido às pessoas físicas que contribuíram com destaque para a aplicação da Lei do Bem.