Casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais deverão ser formalmente denunciados às autoridades, na cidade do Rio de Janeiro. A responsabilidade foi determinada pela Lei 8.913, sancionada na última semana pelo prefeito Eduardo Paes e que prevê multa em casos de descumprimento.
A atribuição de denunciar caberá aos síndicos e aos administradores dos condomínios. No caso da ocorrência em andamento, a comunicação deve ser feita imediatamente, por ligação telefônica, à Polícia Civil ou a órgãos municipais. Nos outros casos, quando não houver risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito, presencialmente ou digitalmente, no dia seguinte, ou 24h após a ciência do fato, e deve incluir informações que possam identificar tanto a vítima quanto o agressor.
A divulgação de material informativo incentivando as denúncias e esclarecendo sobre a medida em áreas comuns dos condomínios também está prevista na lei. Para apoiá-la, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres prepara materiais informativos e vai disponibilizá-los na plataforma www.mulher.rio, junto com outras informações sobre a rede de atendimento as vítimas e de apoio aos denunciantes.
“A maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa e, por isso, a Lei 8.913 é fundamental”, disse a secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Joyce Trindade.
Segundo ela, a medida ataca a omissão de socorro nesses casos, que são silenciados, muitas vezes.
“A omissão também mata”, frisou.
No Estado do Rio de Janeiro, 43,7 mil mulheres foram vítimas de violência física em 2024, de acordo com o relatório Panorama da Violência contra a Mulher 2025, elaborado pelo governo estadual. O feminicídio vitimou 107, ano passado, o segundo maior patamar desde o início da contagem desse tipo de crime, em 2016.
Para o vereador Rocal (PSD), co-autor da lei, junto com o ex-vereador Célio Luparelli, a medida tem a intenção de fazer com que as denúncias e ocorrências cheguem aos órgãos competentes, afirmou, em texto divulgado pela Câmara dos Vereadores. A lei foi proposta em 2020, ainda na pandemia de Covid-19, quando casos de violência doméstica explodiram, afirmaram os vereadores na justificativa do projeto.
O descumprimento da 8.913 prevê advertência ao condomínio, no caso da primeira infração, e multa de até R$ 1 mil a partir da segunda. O valor será revertido para fundos e programas de proteção aos direitos dos grupos atendidos.
Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5.465/16, que obriga o poder público a divulgar o telefone exclusivo para denunciar violência contra a mulher em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas.
O Ligue 180 foi criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e é a principal porta de acesso aos serviços que integram a política de enfrentamento à violência contra a mulher.
A autora do projeto, Laura Carneiro (PSD-RJ), explica que a intenção é aumentar a divulgação desse número. Ela afirma que o serviço funciona bem, mas precisa de mais divulgação.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do texto com as alterações sugeridas pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Finanças e Tributação.
A medida será inserida na Lei 10.714/03, que autoriza o Governo Federal a disponibilizar, em âmbito nacional número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra mulheres.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Matéria atualizada às 13h25, para acrescentar sobre o projeto na Câmara
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias