LGPD é adiada para maio de 2021; especialistas criticam

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O presidente Jair Bolsonaro editou ontem a Medida Provisória 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e também prevê o adiamento da Lei nº 13.709 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União. A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer apenas em maio de 2021.

A LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. No dia 3 de abril, o Senado havia adiado a entrada em vigor da lei. O tema foi incluído no projeto de lei 1179 de 2020, que flexibiliza a legislação para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pandemia.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de "dado sensível", informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de "legítimo interesse" desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.

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A MP provocou reações negativas por parte de especialistas sobre o tema, sobretudo porque já há um Projeto de Lei em estágio avançado no Congresso que prorroga para janeiro de 2021 o início da vigência da LGPD.

A advogada Luiza Sato, sócia responsável pela área de Proteção de Dados, Direito Digital e Propriedade Intelectual do ASBZ Advogados, afirma a MP surge com uma série de polêmicas, como a inexistência da urgência que justificasse a prorrogação da LGPD via medida provisória, bem como a falta de justificativa para a data de 3 de maio de 2021.

"Medidas Provisórias vigoram por 60 dias renováveis por mais 60 dias. Há uma discussão hoje sobre o Ato Conjunto das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1/2020, que dispõe sobre o prazo de 16 dias para apreciação pelo Congresso de MPs na atual situação de pandemia. Entretanto, tal prazo é instrutivo para as duas Casas, e não se sobrepõe ao prazo constitucional dos 120 dias. Assim, caso a MP nº 959/2020 não seja aprovada pelo Congresso até o fim de agosto, ela caducará e, se não for aprovado qualquer dos Projetos de Lei hoje em discussão sobre a prorrogação da LGPD, ela entrará em vigor automaticamente", destaca Sato.

Há, no momento, três Projetos de Lei que prorrogam para diferentes datas a entrada em vigor da Lei. Um, já aprovado no Senado (PL 1.179/2020) adia a nova lei para janeiro de 2021, com penalidades aplicáveis somente em agosto de 2021. Na Câmara há outro (PL 5.762/2019) que também adia para agosto de 2022 e no Senado outra proposta (PL 1.027/2020) que adia para fevereiro de 2022.

"Não está fácil entender a atual situação, fazer previsões sobre a efetiva data de eficácia da LGPD e, imagine só, explicar todo esse cenário para os clientes estrangeiros, com pouca noção sobre a confusão legislativa do Brasil" ressalta Luiza Sato.

Para Gustavo Artese, sócio do Viseu Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, o governo estava ciente dos projetos em andamento no Congresso quando decidiu editar a Medida Provisória e isso poderá trazer problemas na relação entre Executivo e Legislativo. "Bolsonaro usou a caneta Bic para aprovar a MP que adia a vigência da LGPD. E o fez ciente da iniciativa do Congresso Nacional em outro sentido, também de adiamento, mas com outra configuração. A ação terá reflexos. Diante do atual estado das relações entre Congresso e Executivo, a tendência é que a MP não sobreviva. A situação gera ainda mais insegurança para o marco legal da proteção de dados brasileiro" alerta Artese.

"Tendo em vista que a MP 959/2020 ainda precisa da apreciação pelo Congresso, a matéria poderá ser aprovada, sofrer alterações ou ainda ser completamente rejeitada, logo, a regra prevista pelo PL 1.179/2020, passando pela Câmara, ainda pode prevalecer, de maneira que todas as obrigações previstas na LGPD passarão a ser exigíveis a partir de 1º de janeiro de 2021" explica.

 

Com informações da Agência Brasil

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