LGPD: fiscalização cresce, mas desafios digitais demandam evolução imediata

A LGPD cresce em fiscalização, mas enfrenta desafios digitais que exigem evolução para garantir proteção de dados. Por Fabiano Carvalho.

131
LGPD
Foto: divulgação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) transformou a forma como as organizações lidam com informações pessoais no Brasil. Desde sua implementação, a legislação tem sido um marco na regulamentação do uso de dados, impondo obrigações às empresas e garantindo direitos aos cidadãos. No entanto, o tempo evidencia a necessidade de adaptações constantes, especialmente diante do avanço tecnológico e do crescente volume de informações digitais.

Nos últimos quatro anos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem ampliado sua capacidade fiscalizatória. Seu quadro de servidores cresceu de 50 para 141 entre 2021 e 2024 – o que reflete um esforço institucional para acompanhar o crescimento exponencial das denúncias e petições sobre violações de dados pessoais. Somente em 2024, o volume de requerimentos aumentou significativamente, demonstrando o impacto direto da regulação sobre as práticas de tratamento de dados no país.

Paralelamente, as plataformas digitais enfrentam um dilema entre liberdade de expressão e proteção de dados. O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a remoção de conteúdos apenas mediante ordem judicial. O debate é relevante porque, sob a LGPD, a exposição indevida de dados pessoais pode gerar danos irreparáveis à privacidade dos titulares. Nesse contexto, especialistas apontam que plataformas digitais poderiam remover informações sensíveis sem necessidade de ordem judicial, desde que respeitados princípios como finalidade, necessidade e transparência.

Nesse cenário, a evolução da regulação deve equilibrar direitos fundamentais, como a privacidade e o acesso à informação. Possíveis soluções incluem mecanismos que permitam remoções rápidas em casos claros de violação, canais diretos entre plataformas e órgãos públicos e maior clareza nos critérios de aplicação da lei. A regulação digital deve continuar se adaptando, garantindo a proteção de dados sem comprometer a liberdade de expressão e a preservação documental.

Espaço Publicitáriocnseg

O futuro da LGPD dependerá de como a legislação será aprimorada para acompanhar o avanço tecnológico. Mais do que impor sanções, a lei deve proporcionar um ambiente seguro para a gestão de dados pessoais, promovendo transparência, responsabilidade e segurança jurídica tanto para indivíduos quanto para organizações.

A proteção de dados é um pilar da economia digital e deve ser tratada como prioridade para garantir um ecossistema on-line mais seguro e confiável para todos.

Fabiano Carvalho é formado em Administração pela União Pioneira de Integração Social (UPIS), com MBA em Transformação Digital pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É cofundador e diretor da Ikhon.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui